Jurisprudência mineira - Agravo de instrumento - Sucessões - Concessão de perpetuidade de uso de jazigo pela municipalidade - Transferência aos herdeiros legítimos - ITCD

Jurisprudência mineira - Agravo de instrumento - Sucessões - Concessão de perpetuidade de uso de jazigo pela municipalidade - Transferência aos herdeiros legítimos - ITCD

Publicado em: 29/06/2015

AGRAVO DE INSTRUMENTO - SUCESSÕES - CONCESSÃO DE PERPETUIDADE DE USO DE JAZIGO PELA MUNICIPALIDADE - TRANSFERÊNCIA AOS HERDEIROS LEGÍTIMOS - ITCD - NÃO INCIDÊNCIA

- Nos termos do art. 1º da LE 14.491/2003, não incide o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos - ITCD sobre a transferência aos herdeiros legítimos de direito perpétuo de uso de jazigo concedido ao de cujus pela Municipalidade.

Recurso provido.

Agravo de Instrumento Cível nº 1.0024.12.330490-9/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Maria Elizabeth Mourão Meirelles - Interessado: Espólio de Gilson Edson Meirelles - Relator: Des. Rogério Coutinho

ACÓRDÃO

Vistos etc., acorda, em Turma, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, em dar provimento ao recurso.

Belo Horizonte, 14 de maio de 2015. - Rogério Coutinho - Relator.

NOTAS TAQUIGRÁFICAS

DES. ROGÉRIO COUTINHO - 1 - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão do Juiz da 2ª Vara de Sucessões e Ausências da Comarca de Belo Horizonte, que condicionou a transferência do direito perpétuo de uso de jazigo concedido ao de cujus à apresentação da certidão de homologação de pagamento/desoneração do ITCD (f. 19-TJ).

Aduz tratar-se de direito de uso, e não de propriedade, cuja transmissão se opera com a abertura da sucessão e sobre a qual não incide o ITCD.

Informações à f. 30-TJ.

É o relatório.

2 - Incide o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos - ITCD, nos termos da LEI 14.941/2003:

“Art. 1º O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD - incide:

I - na transmissão da propriedade de bem ou direito, por ocorrência do óbito;

II - no ato em que ocorrer a transmissão de propriedade de bem ou direito, por meio de fideicomisso;

III - na doação a qualquer título, ainda que em adiantamento da legítima;

IV - na partilha de bens da sociedade conjugal e da união estável, sobre o montante que exceder à meação;

V - na desistência de herança ou legado com determinação do beneficiário;

VI - na instituição de usufruto não oneroso;

VII - no recebimento de quantia depositada em conta bancária de poupança ou em conta corrente em nome do de cujus”.

No caso dos autos, verifica-se ter sido concedido ao de cujus pelo Município de Belo Horizonte direito perpétuo de uso de jazigo no cemitério Parque da Colina (f. 18-TJ), cuja transferência aos herdeiros legítimos não é gravada pelo ITCD, nos termos da legislação de regência.

Nesse sentido já decidiu este Tribunal:

“Ementa: Agravo de instrumento. Concessão de perpetuidade de uso de jazigo. Transferência do direito para herdeiros legítimos. Exigência do pagamento de ITCD. Não incidência. Concessão. Recurso provido. - Incabível a incidência de ITCD sobre a transmissão de jazigos, tendo em vista que são concessões da Prefeitura Municipal; portanto, não possuem valor comercial nem podem ser comercializados. - Em se tratando de uma concessão, os jazigos são insuscetíveis de transferência a terceiros, que não os familiares do titular, segundo regras do direito hereditário. - Recurso provido” (TJMG - Agravo de Instrumento Cível 1.0024.06.062474-9/001 - Relator: Des. Luís Carlos Gambogi - 5ª Câmara Cível - j. em 03.04.2014 - p. em 14.04.2014).

“Ementa: Administrativo. Concessão de perpetuidade de uso de jazigo. Transferência do direito para herdeiro legítimo. Exigência do pagamento de ITCD. Desnecessidade. Recurso provido. - Não há incidência de ITCD em relação ao uso de jazigo municipal, porquanto não se discute a transmissão da propriedade, de titularidade da Municipalidade, mas tão somente a concessão de uso permitida pelo Poder Público” (TJMG - Agravo de Instrumento Cível 1.0024.13.275451-6/001 - Relator: Des. Alberto Vilas Boas - 1ª Câmara Cível - j. em 20.05.2014 - p. em 28.05.2014).

3 - Assim, dou provimento ao recurso para determinar seja expedido o alvará competente, independentemente da apresentação da certidão de homologação de pagamento/isenção de ITCD constando o jazigo pela agravante.

Custas, na forma da lei.

Votaram de acordo com o Relator os Desembargadores Paulo Balbino e Ângela de Lourdes Rodrigues.

Súmula - DERAM PROVIMENTO AO RECURSO.

Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico - MG
Extraído de Recivil

Notícias

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio Condomínios podem decidir sobre limitação dessa modalidade em suas convenções, mas precisará de quórum de dois terços para conseguir aprovar medida Anna França 15/05/2026 08h00 • Atualizado 6 dias atrás A decisão do Superior...

Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

11/05/2026 17:26 Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser aceita como filha de um homem que morreu. Com isso, ela teve negado o direito à herança. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJRO. O...

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade TJMS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI...