'Justa causa'

26/07/2011 - 13h31

CAS deve decidir sobre exclusão da embriaguez como 'justa causa' para demissão 

Empregadores podem ser impedidos de demitir por justa causa aqueles trabalhadores que apresentem estado habitual de embriaguez dentro ou fora do serviço. A medida é prevista em projeto da Câmara dos Deputados (PLC 12/11) pronto para exame na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A proposta receberá decisão terminativa e pode seguir diretamente à sanção presidencial se for aprovada.

O projeto foi apresentado à Câmara pelo então deputado Roberto Magalhães. Na justificação, o autor salienta que o alcoolismo já é considerado uma patologia ou resultado de crises emocionais. Por essa razão, o Poder Judiciário vem reconhecendo como injustas as demissões por justa causa baseada na embriaguez e exigindo tratamento para recuperar o doente antes da aplicação de medidas punitivas.

O texto original alterava a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) apenas para prever a exigência de prévia licença para tratamento da dependência alcoólica. Esse registro consta do relatório produzido pelo senador Paulo Bauer (PSDB-SC), em exame favorável ao projeto. De acordo com o senador, depois dos debates os deputados optaram pela retirada da hipótese de embriaguez como justa causa para demissão.

Em seu relatório, Bauer informa que a Justiça firmou jurisprudência que vem tornando "letra morta" o dispositivo da CLT que ampara as demissões por embriaguez. A rotina tem sido exigir tratamento médico prévio destinado a recuperar o doente, antes de qualquer medida punitiva mais radical.

Na visão de Bauer, empresas e Estado devem atuar em conjunto a favor da saúde pública, da inserção social dos cidadãos e da produtividade. Se já existe o reconhecimento de que o alcoolismo é um problema médico, entende o relator, "nada justifica que o alcoolista seja abandonado à própria sorte".

 

                                                                                                             Gorette Brandão e Iara Borges / Agência Senado

 

Notícias

STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

Direito de retenção STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis Para ministros da 3ª turma, quem está em débito não pode impedir retomada do imóvel até receber eventual indenização por melhorias. Da Redação terça-feira, 12 de maio de 2026 Atualizado às 19:31 Ocupante inadimplente...

Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada

Sem vínculo Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada Karla Gamba 10 de maio de 2026, 14h20 O caso envolve uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Pará, na qual se atribuiu ao agravante e a outro réu a responsabilidade pela destruição de mais de 482...

Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural

A César o que é de César Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural 8 de maio de 2026, 7h31 O ente público alegou que a mera localização da área em perímetro urbano já autorizaria a incidência do IPTU, independentemente da efetivação de melhoramentos no local ou do...