Justiça trabalhista deve protestar devedores

Extraído de Relações do Trabalho


No Consultor Jurídico: "Justiça trabalhista deve protestar devedores em 2011

"Postado por Relações do Trabalho em 22 janeiro 2011 às 11:38
Publicada em 22/01/2011 pelo Consultor Econômico. Autora: Mariana Ghirello.

 

"A iniciativa do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas de enviar o nome de devedores para a Serasa é uma tendência e deve se espalhar para outros tribunais. A ideia foi retirada de um relatório do Tribunal Superior do Trabalho, resultado dos estudos de uma comissão, que buscou soluções para enfrentar baixo índice de efetividade dos processos na fase de execução. O estudo recomenda convênios como o do TRT-15 para agilizar os pagamentos.

Aassinado em setembro de 2010, o acordo entre o TRT e a Serasa prevê que as 153 Varas do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) devem repassar ao banco de dados da Serasa, pela internet, informações das dívidas objeto de execuções de títulos judiciais trabalhistas decorrentes de decisões transitadas em julgado.

A comissão montada pelo corregedor-geral do TST, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, reuniu seis juízes para colher ideias nos Tribunais Regionais do Trabalho, nas escolas judiciais, bem como em reuniões presenciais. O objetivo era encontrar boas práticas para o estabelecimento de uma política judiciária nacional, destinada a efetivação da decisão judicial.

Um dos integrantes da comissão, o juiz titular da 89ª Vara do trabalho de São Paulo, Marcos Neves Fava, explica a situação: "Muitas empresas, condenadas a pagar uma verba trabalhista, pagam os fornecedores e continuam funcionando normalmente. Sem o protesto ou inscrição na Serasa pelas dívidas judiciais, o empresário não sente a necessidade de pagar o que deve porque não tem consequencias para o funcionamento da empresa. Com o protesto, eles costumam pagar suas dívidas mais rapidamente devido à limitação que a inscrição causa."

Para o juiz, as medidas darão mais efetividade para as decisões judiciais, já que existe sempre uma tentativa, pelo devedor, de protelar o pagamento dos valores. Ele explica que o objetivo é a negativa de uma compra a prazo ou dano para imagem da empresa. Entretanto, o protesto e o nome na lista de inadimplentes, são medidas de exceção para casos em que se esgotaram as possibilidades normais de execução.

No TRT de São Paulo o convênio com a Serasa não foi firmado, mas, o protesto é feito na hora, via internet e sem custo para o tribunal ou o trabalhador. É o próprio devedor que irá arcar com o custo. Apenas o protesto gera um constrangimento para o empresário, porque segundo o juiz, o protestado pode ser ainda alvo de um pedido de falência. Outro ponto positivo apontado por Fava, é que a Serasa é o banco de dados mais atualizado do país.

Quanto à aplicação, ele afirma que não existe uma regra que impeça o juiz de penhorar ou protestar um inadimplente antes do trânsito em julgado de um processo. Apesar de polêmica, a medida está fundamentada no artigo 461 do Código de Processo Civil, que diz que cabe ao juiz tomar qualquer medida para o cumprimento da decisão. Mas, geralmente, o protesto é feito no momento da execução da dívida trabalhista.

A recomendação do TST também será aplicada pelo TRT do Distrito Federal. Nesta sexta-feira (21/1), o presidente do regional, Ricardo Machado, assinou convênios com o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB) para dar celeridade aos pagamentos. Segundo o convênio, o pedido para protesto do título executivo judicial só poderá ser expedido em sentença condenatória definitiva e depois de exauridas todas as tentativas executórias, inclusive com o emprego dos sistemas informatizados disponíveis à execução (Bacenjud, Renajud e Infojud).

Após o registro do protesto, o cancelamento é feito apenas por determinação judicial, e com o pagamento integral dos emolumentos e despesas devidas ao cartório, mesmo quando homologado acordo judicial posteriormente ao protesto do título.

Abuso e excesso

Se para juízes e trabalhadores que esperam o pagamento a medida pode soar como um alívio, para advogados trabalhistas ela é abusiva e pode causar a morte da empresa. Especialistas afirmam que a Justiça já possui mecanismos para cobrar as dívidas e ainda, que protestos e envio de nomes para órgão de proteção ao crédito tem um efeito nefasto.

O advogado especialista em Direito do Trabalho, Paulo Sérgio João afirma que o TRT não poderia tomar essa medida contra a parte que não pagou uma dívida trabalhista porque em um processo ainda existe a dúvida, se a verba é devida ou não. "Muitas dívidas trabalhistas são passíveis de discussão. Uma penhora online e efetuada na conta do sócio, por exemplo, que está discutindo se ele poderia responder ou não àquela responsabilidade", lembra.

Ele explica ainda que é usual, quando há a aquisição de um imóvel ou uma empresa, os compradores consultarem a Justiça do Trabalho para saber se existe uma dívida trabalhista ou até uma penhora. Para João, o envio do nome dos empresários e empresas para a Serasa é um excesso com consequências para os negativados. "As empresas não podem concorrer a um processo licitatório", destaca.

"Diferente de um título de cobrança comum, como um cheque sem fundo ou uma dívida que não foi paga, o débito trabalhista não é uma questão de idoneidade", afirma. João diz ainda que a iniciativa do TRT é um abuso de poder "e penaliza uma relação jurídica e não de dívida". Segundo o advogado, ela é mais uma forma de pressionar a parte devedora.

Para o sócio do contencioso trabalhista do escritório Demarest Almeida, o advogado Geraldo Baraldi, a negativação do nome do empresário contraria o artigo 620 do Código de Processo Civil. Baraldi afirma que o juiz deve buscar formas diferenciadas para fazer cumprir uma decisão, mas deve observar "o menos gravoso para o devedor". Ele diz ainda, que não é comum protestos de dívidas não pagas pelo TRT de São Paulo, porém, a medida é "violenta".

De acordo com Baraldi, o protesto das sentenças judiciais pode ser aplicado desde 1997, com a aprovação da Lei 9.492, mas precisa ser usado com muito cuidado. "Pode levar o empresário a uma situação de insolvência, e o tiro sair pela culatra. Não adianta a empresa falir e ninguém receber", pondera.

O advogado afirma que é importante a Justiça conseguir cumprir suas decisões. "Existe uma frustração do juiz quando não efetivar uma sentença, de entregar o dinheiro para a parte. E quando não efetivada, gera um efeito ruim para a sociedade, que mostra uma fraqueza do próprio judiciário", completa.

Projetos em estudo

A Procuradoria-Geral Federal firmou convênio em agosto de 2010 com cartórios para protestar extrajudicialmente, sem custo, certidões de dívida ativa. De acordo com o coordenador-geral de cobrança, o procurador federal Fabio Munhoz, desde que foi implantado, em média 30% dos valores protestados foram recebidos, enquanto que pela execução fiscal apenas de 1 a 2% são pagos. Munhoz afirma que existe um projeto para que a PGF tenha acesso ao banco de dados da Serasa e também possa enviar nomes para o cadastro.

Os valores protestados não podem ultrapassar R$ 10 mil e são feitos apenas nas autarquias do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), Agência dos Transportes Terrestres (Antt) e Inmetro. E os protestos são feitos apenas nos estados do Rio de Janeiro e São Paulo. "O TRT tomou a iniciativa e a ideia é que futuramente, a PGF faça o mesmo", finaliza."
 

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