Justiça de Minas autoriza mulher a interromper gravidez de anencéfalo

Justiça de Minas autoriza mulher a interromper gravidez de anencéfalo

25/04/2012 - 9h47
Justiça
Renata Giraldi*
Repórter da Agência Brasil 

Brasília –  A Justiça mineira autorizou a interrupção de uma gravidez de feto anencéfalo. A decisão foi tomada ontem (24), mesmo dia em que o Diário Oficial da Justiça publicou a ata com a decisão do Supremo Tribunal Federal que permite o procedimento nesses casos.

A sentença da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) foi unânime e diz respeito a uma mulher que engravidou no final de 2011. Em março deste ano, uma ultrassonografia diagnosticou a anencefalia fetal. Mais dois testes confirmaram a inviabilidade de vida do feto fora do útero.

Com base nos exames, a mulher pediu à Justiça a interrrupção da gravidez. O caso foi parar no TJMG porque a comarca de Brumadinho, região metropolitana de Belo Horizonte, negou o pedido e a grávida teve de recorrer.

Antes do julgamento no STF, o aborto só era permitido em casos de estupro ou de risco à morte da grávida. Nos últimos anos, mulheres tiveram de recorrer a ordens judiciais para interromper gestação de bebês com anencefalia, malformação fetal congênita e irreversível, conhecida como“ausência de cérebro”, que leva à morte da criança poucas horas depois do parto. Em 65% dos casos, a morte do feto é registrada ainda no útero, segundo a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), entidade responsável pela ação julgada no Supremo.

 

Edição: Juliana Andrade e Lílian Beraldo
Agência Brasil

Notícias

A inovação na regulamentação dos precatórios

A inovação na regulamentação dos precatórios Murillo de Aragão terça-feira, 13 de outubro de 2026 Atualizado em 9 de outubro de 2026 13:29 A negociação de precatórios no Brasil está prestes a passar por uma transformação institucional relevante. A iniciativa anunciada em 6 de outubro pelo Conselho...

STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte

Prazo recursal STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte O relator, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que a parte não deve perder sua capacidade de recorrer devido a erros cometidos por opositores. Da Redação quarta-feira, 7 de outubro de 2026 Atualizado às 13:33 A...