Justiça afasta argumento religioso que visava impedir divórcio

Justiça afasta argumento religioso que visava impedir divórcio em Minas Gerais


Uma mulher que queria barrar o divórcio pedido pelo marido alegando motivos religiosos teve sua solicitação negada em segunda instância em Minas Gerais. A votação dos desembargadores do Tribunal de Justiça (TJMG) pela rejeição do argumento da ré foi unânime. O acórdão foi publicado em 13 de junho. Com a Proclamação da República, em 1891, ficou demarcada a separação entre Estado e Igreja, mas as alegações religiosas para impedir o divórcio ainda hoje chegam ao Judiciário.

“Exatamente um dos motivos para a resistência à aprovação da Emenda Constitucional n. 66 (que instituiu o divórcio direto), há dois anos, era a argumentação com base religiosa”, explica o advogado e diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (BDFAM), Rolf Madaleno. Segundo ele, apesar de o Judiciário ter afastado a Igreja das decisões, motivações religiosas para tentar impedir a dissolução do casamento são freqüentes.

O caso julgado pelo TJMG também é emblemático porque o marido, que queria o divórcio, desconhecia o fato de que após dois anos e meio de separação, o divórcio seria possível até pela legislação de 10 anos atrás.

Com a Emenda n. 66/2010, foi eliminada qualquer exigência de prazo para a requisição do divórcio. Ainda conforme o advogado Rolf Madaleno, ao contrário do que se possa pensar, muitos operadores do Direito desconhecem a Lei do Divórcio Direto. “Infelizmente é uma realidade do Brasil de hoje; muitos advogados desconhecem a legislação e seus clientes se tornam vítimas dessa desinformação”, constata.

 

Fonte: Ibdfam

Publicado em 01/08/2012

Extraído de Recivil

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