Justiça reconhece como hora extra curso on-line feito em casa

Justiça reconhece como hora extra curso on-line feito em casa


A Justiça do Trabalho de Minas Gerais determinou que um banco pague hora extra pelo tempo que um funcionário gastou para fazer cursos na internet em sua casa, após a jornada de trabalho.

A decisão da juíza substituta da 31ª Vara do Trabalho em Belo Horizonte Jane Dias do Amaral foi mantida no último dia 20 pelo TRT-MG (Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais), mas não se aplica automaticamente a outros casos.

Revisão de pensão e benefício por incapacidade do INSS sairá em parcelas

A decisão de segunda instância apenas reduziu o número de horas extras a serem pagas, de 20 para dez horas mensais, após julgar recurso do banco, que ainda pode contestar a nova decisão.

No entendimento da juíza, o bancário Welington Cruz Marinho foi obrigado a fazer os cursos a distância, apesar de o banco não cobrá-lo formalmente por isso.

Segundo o TRT-MG, os cursos, oferecidos pelo Bradesco, influenciariam a carreira profissional de Marinho, caracterizando uma obrigatoriedade implícita.

No processo, uma testemunha informou que o banco fornece no começo do ano uma lista de cursos que devem ser feitos por todos os empregados. Como nem sempre a rotina de trabalho permite que sejam feitos durante o expediente, alguns são cursados em casa.

OUTRO LADO

Procurado, o Bradesco disse, por meio de sua assessoria, que não comentaria o caso e que o assunto está sub judice.

Em sua defesa, o banco disse que o funcionário não era obrigado a participar dos cursos de aperfeiçoamento e que as horas gastas não poderiam ser consideradas como tempo à disposição do empregador, segundo o TRT-MG.

 

A reportagem é de Reynaldo Turollo Jr. e foi publicada pela F. de S.P, 07/072012.

Extraído de domtotal

Notícias

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...

STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial

Dívida STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial Decisão da ministra Daniela Teixeira aplica entendimento da 2ª seção sobre natureza propter rem dos débitos de condomínio Da Redação quinta-feira, 5 de março de 2026 Atualizado às 10:57 Ministra Daniela Teixeira aplicou...