Lei aumenta prazo máximo de contratação

Lei aumenta prazo máximo de contratação

A Lei que rege a contratação de empregados temporários mudou. Em vigor desde 1º de julho, a lei altera o tempo máximo de contratação de seis para nove meses. A medida consta da Portaria 789 do Diário Oficial do dia 3 de junho de 2014 e prevê ainda que o empregador deve pedir autorização ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com cinco dias de antecedência do início do período contratual,para estender o período em mais de três meses. O mesmo procedimento deve ser feito cinco dias antes do contrato acabar, caso seja necessário estendê-lo para nove meses.

O trabalhador temporário é regido pela Lei nº 6.019/74. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), trabalho temporário é aquele que atende a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente em uma empresa, ou acréscimo extraordinário de serviços.

Na avaliação de Renato Rodrigues, presidente da Comissão de Advogados Trabalhistas da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB/RN), trata-se de uma mudança significativa no sentido de existir uma maior flexibilização e maior entendimento entre trabalhadores e empregadores. “É uma mudança que acompanha a evolução do mercado, na medida em que existe uma possibilidade real de uma futura contatação. Sem sombra de dúvida, é um avanço importante”, diz.

Contudo, destaca Renato Rodrigues, é preciso atentar que o contrato de trabalho temporário é um regime especial de contrato, mas mesmo sendo especial, não foge à regra. “Todos os encargos trabalhistas e previdenciários devem ser atendidos, assim como 13º salário e férias proporcionais, FGTS, horas extras e todos os direitos de um trabalhador normal, que não esteja sob a égide do trabalho temporário”, analisa.

Por esse motivo, diz Rodrigues, o trabalhador deve ficar atento aos seus direitos para que o trabalho temporário não se confunda com um trabalho normal. “Nove meses é o máximo. Caso esse tempo estoure, existe a possibilidade do trabalhador buscar essa efetivação”, explica.

Em caso de problemas no contrato temporário, Renato Rodrigues recomenda que, em um primeiro momento, o sindicato seja procurado. “Uma vez constatado que há algum tipo de fraude na relação do trabalho, o trabalhador deve procurar um advogado, preferencialmente um especialista na área trabalhista”, explica.

Em paralelo, Rodrigues recomenda que o trabalhador prejudicado denuncie práticas abusivas junto ao MTE e ao Ministério Público do Trabalho (MPT), que é quem fiscaliza o cumprimento das normas.

Extraído de Jurisite

Notícias

É possível converter contrato de namoro em união estável?

É possível converter contrato de namoro em união estável? Rudyard Rios Contrato de namoro cresce, mas é raro no Brasil. sexta-feira, 30 de outubro de 2026 Atualizado em 29 de outubro de 2026 17:53 O crescimento do uso do chamado “contrato de namoro” no Brasil revela uma tentativa contemporânea de...

Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário

Menos imposto, mais negócio Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário Karla Gamba 28 de outubro de 2026, 14h05 Prefeituras exigiam o tributo quando a empresa destinatária dos imóveis tinha como atividade predominante a compra e venda, a locação ou o arrendamento de...

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo Vanessa Silva, 4 horas ago  0  17 min read  85 Compra e venda outorgada pelo espólio: nomeação extrajudicial de inventariante como ponte para a escritura definitiva *Letícia Franco Maculan Assumpção **Paulo Hermano Soares Ribeiro "O...

Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar

Doação entre parentes Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar Danilo Vital 23 de outubro de 2026, 14h13 O juízo estadual concluiu que houve fraude à execução e determinou o retorno do bem ao patrimônio do devedor. Apesar disso, reconheceu a impenhorabilidade do bem de...

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência Mário Luiz Delgado A aferição do excesso em liberalidades sucessivas envolve critérios que conciliem a autonomia do doador com a proteção dos herdeiros necessários. sexta-feira, 23 de outubro de 2026 Atualizado às 15:35 O CC (art....