Licença mais longa para mães de prematuros é aprovada no Senado

Licença mais longa para mães de prematuros é aprovada no Senado

Sexta, 11 Dezembro 2015 10:55

Mães de bebês prematuros poderão ter ampliada a licença-maternidade. O Senado aprovou nesta quarta-feira (9) Proposta de Emenda à Constituição 99/2015 que altera a Constituição para fazer contar a licença-gestante de 120 dias a partir do dia em que o bebê prematuro tenha alta do hospital e não de seu nascimento. Com isso, mães de bebês nascidos entre as 20ª e 30ª semanas de gestação ganham mais tempo para cuidar dos filhos, sem prejuízo de seus empregos.

 

Um acordo com o governo para assegurar a votação da PEC incluiu emenda restringindo a licença ao tempo máximo de 12 meses – sendo 120 dias de licença e oito meses de internação. A proposta, de autoria do senador Aécio Neves (PSDB-MG), foi aprovada por unanimidade em primeiro e segundo turno e segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

 

— Demos a milhares de mães de prematuros que nascem todo ano no país tranquilidade em um momento em que suas vidas se resumem à luta pela vida de seus filhos. Vivi essa experiência pessoalmente no ano passado, com o nascimento de meus gêmeos, e fui procurado por inúmeras mães com o mesmo problema: o prazo da licença expirava e, entre o emprego e o cuidado especial com seus filhos mesmo na alta médica, a escolha é óbvia e elas ficavam sem emprego, com um problema a mais — relatou Aécio.

 

Quanto aos custos para a Previdência Social, a relatora da PEC na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senadora Simone Tebet (PMDB-MS), explicou que a cada dez bebês nascidos no país, somente um é prematuro. Além disso, a internação dessas crianças, na média, não costuma passar de 45 dias.

 

— Há um benefício social e humanitário que suplanta e muito qualquer tipo de discussão sobre gasto público — assegurou.

 

Para o presidente da Casa, Renan Calheiros, ressaltou que a PEC é uma das matérias mais importantes aprovadas pelo Senado neste ano. A medida também foi elogiada por senadores de vários partidos.

 

(Fonte: Agência Senado)

Extraído de Anoreg/BR

 

Notícias

Construtora não pode reter chaves de imóvel por dívida após financiamento

Cara na porta Construtora não pode reter chaves de imóvel por dívida após financiamento 13 de setembro de 2026, 10h19 Por essa razão, a consumidora ajuizou a ação pedindo a entrega das chaves, o ressarcimento dos aluguéis, o cancelamento das taxas de condomínio e IPTU e indenização por danos...