Liminar suspende processos contra empresa de informática

19/09/2011 - 10h08
DECISÃO

Liminar suspende processos contra empresa de informática

O ministro Marco Buzzi, da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar para suspender, na Turma Recursal Especial Cível de Formiga (MG), o trâmite de todos os processos em que se discuta a restituição em dobro de indébito, sem comprovação de má-fé, e que envolvam a empresa Dell Computadores do Brasil Ltda. A decisão é fruto de reclamação apresentada pela empresa, por ter sido condenada a restituir em dobro o valor de mercadoria não entregue ao consumidor.

A Turma Recursal Especial Cível de Formiga – instância recursal dos juizados especiais cíveis, encarregados das causas de menor complexidade – condenou a Dell ao pagamento de indenização por danos morais e à restituição em dobro da quantia paga por computador que não foi entregue.

A empresa, em reclamação ao STJ, alega que a decisão da Turma Recursal diverge da jurisprudência da Corte Superior, que considera a restituição em dobro descabida quando não há prova de má-fé, e contesta também a indenização por danos morais. O STJ admite o uso da reclamação para resolver divergências entre o entendimento das turmas recursais dos juizados especiais estaduais e a sua jurisprudência.

Segundo o relator, ministro Marco Buzzi, o STJ já se manifestou inúmeras vezes sobre a questão da devolução em dobro. “A repetição em dobro do indébito, prevista no artigo 42, parágrafo 1º, do Código de Defesa do Consumidor, pressupõe tanto a existência de pagamento indevido quanto a má-fé do credor”, diz um precedente citado pelo ministro (AgRg no REsp 1.199.273).

Diante da possibilidade de que outros processos no mesmo sentido venham a causar dano irreparável à empresa reclamante, o ministro concedeu a liminar, válida até o julgamento da reclamação. A decisão, porém, diz respeito apenas à controvérsia da restituição em dobro sem prova de má-fé do fornecedor.

Quanto ao dano moral, fixado em R$ 5 mil pelo juizado especial, o ministro disse que, no âmbito de uma reclamação, não é possível discutir as razões de fato que levaram à condenação da empresa. Isso porque a reclamação, nesses casos, assemelha-se ao recurso especial, que não admite reexame de provas. 

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Vaga de garagem pode ser penhorada caso tenha matrícula própria

17ª Turma: vaga de garagem pode ser penhorada caso tenha matrícula própria Qua, 11 de Janeiro de 2012 13:48 Em acórdão da 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (SP), o juiz convocado Álvaro Alves Nôga entendeu que as vagas de garagem que apresentam números de matrículas...

Proposta fixa teto para honorário advocatício em cobrança extrajudicial

Proposta fixa teto para honorário advocatício em cobrança extrajudicial Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2502/11, do deputado Dr. Jorge Silva (PDT-ES), que fixa o valor máximo dos honorários advocatícios de cobranças extrajudiciais nos contratos de arrendamento mercantil e de crédito direto...

Mudança Profícua

A mais urgente das reformas é a modernização Por Carlos Eduardo Richinitti A situação atual da justiça brasileira, em especial nos grandes Tribunais, preocupa sobremaneira, pois há muito os números estão a mostrar um crescimento vertiginoso das demandas processuais e do estoque de processos...

Convivência com falecido deve ser comprovada

Convivência com falecido deve ser comprovada A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou provimento a recurso interposto contra decisão de Primeira Instância que removeu uma cidadã do encargo de inventariante e a excluiu da meação dos bens deixados pelo falecido José...

CNJ não pode ultrapassar Constituição

CNJ não pode ultrapassar Constituição 08/01/2012 Por Marco Aurélio Mello A quadra vivenciada revela extremos. Faz lembrar tempo remoto, de dualismo religioso – maniqueísmo – presentes o reino da luz e o das sombras, o bem e o mal. De um lado, a bandeira da busca de novos rumos, anseio da...