Luz para Todos

Publicado decreto que prorroga Programa Luz para Todos até 2014

11/07/2011 - 8h37
CidadaniaNacional
Christina Machado
Repórter da Agência Brasil

Brasília - Decreto publicado hoje (11) no Diário Oficial da União prorroga o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica Luz para Todos para o período de 2011 a 2014. O programa se destina a levar energia elétrica à parcela da população do meio rural sem acesso a esse serviço.

Lançado em 2003, o programa era para ter sido extinto em 2010, mas decreto publicado em outubro prorrogou o prazo de execução até 31 de dezembro de 2011 para obras contratadas até 30 de outubro de 2010. Até agora, 13,6 milhões de pessoas foram atendidas. A região mais beneficiada é a Nordeste (6,7 milhões de beneficiários).

São beneficiários também as pessoas atendidas pelo Programa Territórios da Cidadania ou pelo Plano Brasil Sem Miséria. Além desses beneficiários, serão atendidos pelo Luz para Todos os projetos de eletrificação em assentamentos rurais, comunidades indígenas, quilombolas e outras comunidades localizadas em reservas extrativistas.

O Luz para Todos é coordenado pelo Ministério de Minas e Energia e operacionalizado com a participação das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobrás) e das empresas de seu grupo empresarial.

 

Edição: Talita Cavalcante
Agência Brasil

 

Notícias

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível?

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível? Marcelo Alves Neves A exigência de nova procuração com a maioridade é prescindível. Veja o que a doutrina diz sobre a validade do mandato e saiba como proceder. segunda-feira, 9 de junho de 2025 Atualizado às 15:07 De fato, a exigência de uma...