Mães não precisam ser casadas para registro de filhos por fertilização

Mães não precisam ser casadas para registro de filhos por fertilização

A juíza ressaltou a importância de suprir lacunas na legislação para garantir a proteção dos direitos das crianças e das genitoras.

Da Redação
quinta-feira, 13 de junho de 2024
Atualizado às 18:14

Não é necessário que genitoras sejam casadas ou tenham união estável para a inclusão de ambas nos registros de nascimento dos filhos gerados por fertilização in vitro. Assim decidiu a juíza de Direito Luciana Maria Pimentel Garcia, da vara de Registros Públicos do Distrito Federal, após cartório negar inclusão da segunda genitora nos registros de nascimento.

A dúvida registrária foi suscitada pelo 5º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal, que questionou a necessidade de apresentação de registro de casamento ou escritura pública de união estável para a inclusão da segunda genitora nos registros de nascimento.

Após cartório negar, mulher poderá registrar filhos de fertilização.(Imagem: Freepik)
A juíza ressaltou que a apresentação de registro de casamento ou escritura pública de união estável não é necessária para incluir o nome da segunda genitora nos registros de nascimento das crianças. A decisão foi baseada no fato de que as duas mulheres compareceram juntas à serventia extrajudicial, ocasião em que a segunda genitora declarou ser a mãe das crianças.

A decisão fundamentou-se nos artigos 512 a 515 do Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial do CNJ, que tratam do registro de filhos gerados por reprodução assistida.

A magistrada destacou que, embora o capítulo que trata da reprodução assistida não preveja especificamente casos em que os genitores não sejam casados ou não convivam em união estável, essa lacuna deve ser suprida por meio de uma declaração de reconhecimento da maternidade.

Com a decisão, a dúvida registrária foi julgada improcedente, permitindo a inclusão do nome da segunda genitora nos registros de nascimento das crianças, sem a necessidade de comprovação de casamento ou união estável.

Processo: 0701872-55.2024.8.07.0015
Veja a decisão.

Fonte: Migalhas

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