Manual ensina comunidade jurídica a combater tortura

29 de outubro de 2011

Por Marília Scriboni

"A tortura deixa marcas profundas em suas vítimas, tanto física quanto mentalmente. Ela também deixa sua marca em toda a sociedade e, portanto, causa danos a todos nós. Quando aqueles que são encarregados de garantir o respeito às leis se tornam agentes de violação, o próprio Estado de Direito é corrompido, ficando danificado o contrato entre governo e governados." As palavras são da ministra Maria do Rosário Nunes, titular da pasta de Direitos Humanos, e abrem o recém-lançado manual Protegendo os brasileiros contra a tortura, editado pela International Bar Association’s Human Rights Institute, que servirá de base para um curso sobre o tema.

O material deve atender às necessidades de todos os sujeitos processuais, calcula a entidade, que é ligada à International Bar Association. Cerca de 300 juízes, promotores, defensores públicos e advogados participarão de um treinamento sobre a tortura, que deve durar dois meses. Segundo a entidade, "o objetivo do programa de treinamento é desenvolver a capacidade da prática do Direito no sentido de assegurar melhor tratamento aos presos e, em específico, protegê-los da tortura".
De acordo com o manual, "uma profissão jurídica bem-informada e sensibilizada desempenha um papel crítico na luta contra a tortura. Juízes e promotores são obrigados a respeitar o Estado de Direito e a boa administração da Justiça — para garantir que as alegações de tortura sejam devidamente investigadas, que os torturadores sejam levados à Justiça e que as vítimas recebam uma reparação". E mais: "defensores públicos e advogados de defesa desempenham um papel igualmente fundamental em julgamentos criminais para aqueles que foram privados de sua liberdade".
São, ao todo, 252 páginas, distribuídas em oito capítulos. Em "A situação do combate à tortura no Brasil", há um resumo de relatórios recentes dos órgãos de monitoramento da ONU que indicaram a persistência da tortura no Brasil. "Há uma enorme lacuna entre a teoria e a prática no que se refere à proteção dos Direitos Humanos no Brasil, e o principal desafio que as autoridades brasileiras enfrentam é como preencher tal lacuna."
No Brasil, a Lei contra a Tortura, de 2007, tratou de tipificar a conduta. "O crime é definido tanto no caráter comissivo quanto omissivo e a pessoa pode ser punida tanto por cometer tortura ou falhar em prevenir ou denunciá-la, se possui o dever de fazê-lo", diz o manual.
De acordo com o Protegendo os brasileiros contra a tortura, "uma série de relatórios concluiu que a causa essencial do problema é a falta de coordenação entre instituições que se sobrepõem, juntamente com inércia institucional e a falência de vontade política das autoridades nacionais e estatais".
O treinamento começou em Brasília nesta quinta-feira (27/10) e segue para São Paulo, Fortaleza, Rio de Janeiro, Porto Alegre e Porto Velho, em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Nacional de Justiça, Conselho Nacional do Ministério Público, Conselho Nacional de Defensores Públicos Gerais, Defensoria Pública da União, Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados e pelas Secretarias, respectivamente, de Reforma do Judiciário e de Direitos Humanos do Ministério da Justiça.

 

Extraído do Blog Zetabocas 

Notícias

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...