Mecânico que pediu periculosidade não receberá insalubridade

Passaredo não pagará insalubridade a mecânico que pediu periculosidade

(Ter, 09 Set 2014 09:46:00)

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Viação Passaredo Ltda. de pagar adicional de insalubridade a um empregado que, em reclamação trabalhista, pediu o pagamento do adicional de periculosidade. A Turma entendeu que houve extrapolação do pedido, visto que a verba deferida era diferente daquela requerida na ação.

O trabalhador atuava como mecânico e pediu o pagamento do adicional de periculosidade porque tinha contato com óleo diesel quando limpava as peças dos ônibus. A Passaredo afirmou que ele não trabalhava em local ou condições perigosas nem abastecia os ônibus, não havendo que se falar em periculosidade.

A perícia, porém, indicou que o trabalho ocorria em condições insalubres, em razão do contato, sem uso de luvas, com hidrocarbonetos. Com base no laudo, a 1ª Vara do Trabalho de Paulínia (SP) condenou a companhia a pagar o adicional de insalubridade no patamar de 20%. Para o juízo de primeiro grau, embora não houvesse pedido nesse sentido, o deferimento estaria autorizado porque o laudo confirmou o contato do empregado com o agente apontado na petição inicial da ação (óleo diesel), cabendo ao perito fazer o correto enquadramento quanto ao tipo de nocividade.

A empresa recorreu alegando julgamento fora do pedido (extra petita), mas o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) manteve a sentença. Segundo o TRT, embora o mecânico tenha se referido à periculosidade na petição, "outra não poderia ser a pretensão senão o recebimento do adicional de insalubridade", visto que o agente agressor era óleo diesel.

A empresa mais uma vez recorreu e, no TST, a Primeira Turma acolheu sua alegação de que houve violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa (artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal). Isso porque a empresa embasou toda a sua defesa na inexistência de ambiente perigoso, mas nada se referiu quanto à insalubridade, pois não havia pedido neste sentido.

Para o relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann, ao manter a condenação ao adicional de insalubridade e considerar que a apresentação de defesa supriria o vício, o TRT "tolheu o direito da empresa de se defender expressamente da questão".

Na sessão de julgamento, o ministro Lelio Bentes Corrêa afirmou que houve clara violação ao direito de defesa da empresa. Já o ministro Walmir Oliveira da Costa destacou que a livre cognição do juiz tem limites. "A causa de pedir identifica o pedido, e o juiz não pode se afastar dele", concluiu.

 

(Fernanda Loureiro/CF)

Processo: RR-1192-10.2010.5.15.0087

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

 

Tribunal Superior do Trabalho (TST)

Notícias

Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo

Extraído de Veredictum Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo by Max De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pode ser feito pela parte a qualquer momento ou grau de jurisdição. Quando for solicitado...

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...