Médicos poderão ser proibidos de receber benefícios da indústria da saúde

17/08/2012 - 13h44 Projetos - Atualizado em 17/08/2012 - 13h44

Médicos poderão ser proibidos de receber benefícios da indústria da saúde

Iara Farias Borges

Médicos e sociedades médicas poderão ficar proibidos de receber benefícios da indústria e comércio de produtos para a saúde. É o que propõe projeto de lei apresentado pela senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE).

A intenção da senadora com o projeto de lei do senado (PLS 225/2012) é preservar a autonomia profissional do médico ao prescrever ou indicar medicamentos ou tratamentos. Para isso, a proposta modifica a lei dos Conselhos de Medicina (Lei 3.268/1957) para exigir que o Código de Ética Médica ou Código de Deontologia Médica contenham dispositivos que impeçam os profissionais de receberem quaisquer tipos de pagamentos, incentivos ou benefícios dos setores da indústria e comércio de produtos para a saúde.

Maria do Carmo explicou, ao justificar a proposta, que a iniciativa do projeto deveu-se ao “retrocesso” do posicionamento do Conselho Federal de Medicina (CFM) quanto à relação entre médicos e indústria de produtos médico-farmacêuticos. A senadora ressaltou que foi instigada a apresentar o projeto de lei a partir de artigo da presidente da Academia Sergipana de Medicina e professora de Ética Médica (Universidade Federal de Sergipe), Deborah Pimentel, que relata essa relação, denominada por ela de “promíscua”.

O texto Conselho Federal de Medicina se rende à indústria, informou a senadora, aponta as sucessivas decisões do CFM no que se refere ao assunto. Para a doutora Deborah Pimentel, o maior avanço aconteceu em 2010 ao ser inserido no novo Código de Ética Médica proibição de que médicos recebam brindes, viagens, inscrições em congressos, livros, equipamentos, bem como a montagem de consultórios.

No entanto, ressaltou a senadora, o artigo da professora informa que, em fevereiro de 2012, acordo entre o CFM e associações médicas permitiu que indústrias financiem viagens de médicos a congressos, o que inclui inscrição, transporte, refeição e hospedagem.

Ainda que o acordo determine que a seleção dos convidados deva ser feita por critérios objetivos e não pela quantidade de prescrição dos produtos pelo profissional, a senadora considera um “retrocesso” tal permissão.

O referido acordo, explica ainda a presidente da Academia Sergipana de Medicina, manteve a proibição de distribuição de brindes mais baratos, como canetas e blocos, mas permitiu o oferecimento aos médicos de presentes no valor de até R$ 200,00.

Outro retrocesso, na avaliação da senadora, foi a mudança na resolução que estabelece as regras de publicidade médica para retirar a proibição de venda de selos de aprovação em produtos. Essa é uma prática adotada por algumas sociedades, explicou Maria do Carmo, como a Sociedade Brasileira de Cardiologia, que aprova cerca de 35 produtos, entre eles, margarinas, grelhas elétricas, sanduíches e sucos. A sociedade Brasileira de Pediatria, informa, já decidiu não renovar os selos que aprovam sabonetes bactericidas e calçados.

“A especialista em ética médica considera o acordo do CFM como uma rendição vergonhosa ao poder econômico, apresentando como fato inquestionável e provado que a relação estabelecida entre a indústria e os profissionais compromete a autonomia dos médicos na escolha de medicamentos, órteses, próteses e outros produtos para seus pacientes” - disse a senadora Maria do Carmo.

O projeto aguarda designação do relator na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde receberá decisão terminativa.

 

Agência Senado

 

Notícias

STJ mantém negativa de indenização por imóvel comprado após restrição ambiental

Restrição preexistente STJ mantém negativa de indenização por imóvel comprado após restrição ambiental Rescisória buscava afastar indenização por imóvel com restrição anterior à compra 1ª seção considerou que o bem foi adquirido após a imposição das restrições e que essas limitações já estavam...

É possível converter contrato de namoro em união estável?

É possível converter contrato de namoro em união estável? Rudyard Rios Contrato de namoro cresce, mas é raro no Brasil. sexta-feira, 30 de outubro de 2026 Atualizado em 29 de outubro de 2026 17:53 O crescimento do uso do chamado “contrato de namoro” no Brasil revela uma tentativa contemporânea de...

Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário

Menos imposto, mais negócio Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário Karla Gamba 28 de outubro de 2026, 14h05 Prefeituras exigiam o tributo quando a empresa destinatária dos imóveis tinha como atividade predominante a compra e venda, a locação ou o arrendamento de...

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo Vanessa Silva, 4 horas ago  0  17 min read  85 Compra e venda outorgada pelo espólio: nomeação extrajudicial de inventariante como ponte para a escritura definitiva *Letícia Franco Maculan Assumpção **Paulo Hermano Soares Ribeiro "O...