Médicos poderão ser proibidos de receber benefícios da indústria da saúde

17/08/2012 - 13h44 Projetos - Atualizado em 17/08/2012 - 13h44

Médicos poderão ser proibidos de receber benefícios da indústria da saúde

Iara Farias Borges

Médicos e sociedades médicas poderão ficar proibidos de receber benefícios da indústria e comércio de produtos para a saúde. É o que propõe projeto de lei apresentado pela senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE).

A intenção da senadora com o projeto de lei do senado (PLS 225/2012) é preservar a autonomia profissional do médico ao prescrever ou indicar medicamentos ou tratamentos. Para isso, a proposta modifica a lei dos Conselhos de Medicina (Lei 3.268/1957) para exigir que o Código de Ética Médica ou Código de Deontologia Médica contenham dispositivos que impeçam os profissionais de receberem quaisquer tipos de pagamentos, incentivos ou benefícios dos setores da indústria e comércio de produtos para a saúde.

Maria do Carmo explicou, ao justificar a proposta, que a iniciativa do projeto deveu-se ao “retrocesso” do posicionamento do Conselho Federal de Medicina (CFM) quanto à relação entre médicos e indústria de produtos médico-farmacêuticos. A senadora ressaltou que foi instigada a apresentar o projeto de lei a partir de artigo da presidente da Academia Sergipana de Medicina e professora de Ética Médica (Universidade Federal de Sergipe), Deborah Pimentel, que relata essa relação, denominada por ela de “promíscua”.

O texto Conselho Federal de Medicina se rende à indústria, informou a senadora, aponta as sucessivas decisões do CFM no que se refere ao assunto. Para a doutora Deborah Pimentel, o maior avanço aconteceu em 2010 ao ser inserido no novo Código de Ética Médica proibição de que médicos recebam brindes, viagens, inscrições em congressos, livros, equipamentos, bem como a montagem de consultórios.

No entanto, ressaltou a senadora, o artigo da professora informa que, em fevereiro de 2012, acordo entre o CFM e associações médicas permitiu que indústrias financiem viagens de médicos a congressos, o que inclui inscrição, transporte, refeição e hospedagem.

Ainda que o acordo determine que a seleção dos convidados deva ser feita por critérios objetivos e não pela quantidade de prescrição dos produtos pelo profissional, a senadora considera um “retrocesso” tal permissão.

O referido acordo, explica ainda a presidente da Academia Sergipana de Medicina, manteve a proibição de distribuição de brindes mais baratos, como canetas e blocos, mas permitiu o oferecimento aos médicos de presentes no valor de até R$ 200,00.

Outro retrocesso, na avaliação da senadora, foi a mudança na resolução que estabelece as regras de publicidade médica para retirar a proibição de venda de selos de aprovação em produtos. Essa é uma prática adotada por algumas sociedades, explicou Maria do Carmo, como a Sociedade Brasileira de Cardiologia, que aprova cerca de 35 produtos, entre eles, margarinas, grelhas elétricas, sanduíches e sucos. A sociedade Brasileira de Pediatria, informa, já decidiu não renovar os selos que aprovam sabonetes bactericidas e calçados.

“A especialista em ética médica considera o acordo do CFM como uma rendição vergonhosa ao poder econômico, apresentando como fato inquestionável e provado que a relação estabelecida entre a indústria e os profissionais compromete a autonomia dos médicos na escolha de medicamentos, órteses, próteses e outros produtos para seus pacientes” - disse a senadora Maria do Carmo.

O projeto aguarda designação do relator na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde receberá decisão terminativa.

 

Agência Senado

 

Notícias

Som e imagem

  Hotéis e motéis não devem pagar por direitos autorais Por Everton José Rêgo Pacheco de Andrade   Por ser o direito autoral um conjunto de privilégios conferidos por lei a pessoa física ou jurídica criadora de obra intelectual, a utilização ou exploração de obras artísticas, literárias...

Só para maiores

  Juizados não podem julgar dano por cigarro Por Gabriela Rocha   Os Juizados Especiais não são competentes para julgar ações de indenização contra fabricantes de cigarro por danos causados pelo consumo do produto. Esse foi o entendimento adotado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal...

Impedimento ético

Advogado não pode atuar em causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário  (14.04.11) Há impedimento ético de que qualquer advogado trabalhe no patrocínio de causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário. A decisão é do Órgão Especial do Conselho Federal da...

Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

13/04/2011 - 19h39 DECISÃO Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de...