Médicos poderão ser proibidos de receber benefícios da indústria da saúde

17/08/2012 - 13h44 Projetos - Atualizado em 17/08/2012 - 13h44

Médicos poderão ser proibidos de receber benefícios da indústria da saúde

Iara Farias Borges

Médicos e sociedades médicas poderão ficar proibidos de receber benefícios da indústria e comércio de produtos para a saúde. É o que propõe projeto de lei apresentado pela senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE).

A intenção da senadora com o projeto de lei do senado (PLS 225/2012) é preservar a autonomia profissional do médico ao prescrever ou indicar medicamentos ou tratamentos. Para isso, a proposta modifica a lei dos Conselhos de Medicina (Lei 3.268/1957) para exigir que o Código de Ética Médica ou Código de Deontologia Médica contenham dispositivos que impeçam os profissionais de receberem quaisquer tipos de pagamentos, incentivos ou benefícios dos setores da indústria e comércio de produtos para a saúde.

Maria do Carmo explicou, ao justificar a proposta, que a iniciativa do projeto deveu-se ao “retrocesso” do posicionamento do Conselho Federal de Medicina (CFM) quanto à relação entre médicos e indústria de produtos médico-farmacêuticos. A senadora ressaltou que foi instigada a apresentar o projeto de lei a partir de artigo da presidente da Academia Sergipana de Medicina e professora de Ética Médica (Universidade Federal de Sergipe), Deborah Pimentel, que relata essa relação, denominada por ela de “promíscua”.

O texto Conselho Federal de Medicina se rende à indústria, informou a senadora, aponta as sucessivas decisões do CFM no que se refere ao assunto. Para a doutora Deborah Pimentel, o maior avanço aconteceu em 2010 ao ser inserido no novo Código de Ética Médica proibição de que médicos recebam brindes, viagens, inscrições em congressos, livros, equipamentos, bem como a montagem de consultórios.

No entanto, ressaltou a senadora, o artigo da professora informa que, em fevereiro de 2012, acordo entre o CFM e associações médicas permitiu que indústrias financiem viagens de médicos a congressos, o que inclui inscrição, transporte, refeição e hospedagem.

Ainda que o acordo determine que a seleção dos convidados deva ser feita por critérios objetivos e não pela quantidade de prescrição dos produtos pelo profissional, a senadora considera um “retrocesso” tal permissão.

O referido acordo, explica ainda a presidente da Academia Sergipana de Medicina, manteve a proibição de distribuição de brindes mais baratos, como canetas e blocos, mas permitiu o oferecimento aos médicos de presentes no valor de até R$ 200,00.

Outro retrocesso, na avaliação da senadora, foi a mudança na resolução que estabelece as regras de publicidade médica para retirar a proibição de venda de selos de aprovação em produtos. Essa é uma prática adotada por algumas sociedades, explicou Maria do Carmo, como a Sociedade Brasileira de Cardiologia, que aprova cerca de 35 produtos, entre eles, margarinas, grelhas elétricas, sanduíches e sucos. A sociedade Brasileira de Pediatria, informa, já decidiu não renovar os selos que aprovam sabonetes bactericidas e calçados.

“A especialista em ética médica considera o acordo do CFM como uma rendição vergonhosa ao poder econômico, apresentando como fato inquestionável e provado que a relação estabelecida entre a indústria e os profissionais compromete a autonomia dos médicos na escolha de medicamentos, órteses, próteses e outros produtos para seus pacientes” - disse a senadora Maria do Carmo.

O projeto aguarda designação do relator na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde receberá decisão terminativa.

 

Agência Senado

 

Notícias

Caminho mais curto

  PEC sobre fim de ação em segundo grau é polêmica Por Marina Ito   Na segunda-feira (21/3), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, vai apresentar, em um evento na FGV Direito Rio, uma Proposta de Emenda Constitucional para que os processos sejam finalizados e...

Igualdade das partes

Extraído de DPU Artigo: MP ao lado do juiz viola equidistância das partes  Por Eduardo Tergolina Teixeira, Gabriel Faria Oliveira e Vinícius Diniz Monteiro de Barros    A Constituição do Brasil, em seu artigo 5º, caput e incisos LIV e LV, estabelece a igualdade das partes no curso do...

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...

Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC?

Fonte: www.espacovital.com.br Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC? (15.03.11)    Os leitores foram convidados a testar seus conhecimentos. Hoje, este saite repete, nesta páginas, quatro das mais complicadas (ou curiosas) perguntas, e já destaca em azul quais as...

Dano moral à doméstica deve ser analisado pela Justiça comum

15/03/2011 - 09h15 DECISÃO Dano moral à doméstica cometido por patroa médica deve ser analisado pela Justiça comum Cabe à justiça comum estadual processar e julgar ação de indenização por danos morais ajuizada por ex-empregada doméstica, por suposto erro médico praticado por sua ex-empregadora,...