Meio Ambiente aprova benefício fiscal a municípios com mais de 70% de área preservada

Comissão aprova benefício fiscal a municípios com mais de 70% de área preservada

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou proposta que reduz a zero as alíquotas de contribuição previdenciária patronal das prefeituras de municípios que possuam mais 70% de seu território ocupado por unidades de conservação de proteção integral e por áreas de preservação permanente.

Essa contribuição tem alíquota de 22% dos salários e se aplica às prefeituras que não tenham regime próprio de previdência. O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), ao Projeto de Lei 5650/13, do ex-deputado Roberto de Lucena (SP).

Alteração

O relator restringiu o benefício da proposta original. O texto do autor cita unidades de conservação e áreas de preservação ambiental (APAs). O relator concede o benefício apenas nos casos de unidades de conservação “de proteção integral” e áreas de preservação permanente (APPs).

“Nas unidades de conservação de proteção integral, não é possível, de fato, o desenvolvimento de atividades econômicas, o que justificaria uma compensação econômica aos municípios que as abrigam. Entretanto, nas unidades de uso sustentável, o desenvolvimento de atividades econômicas é possível e mesmo desejável”, disse Colatto.

Quanto à concessão do benefício tributário para APPs, o relator disse que, no caso das APAs, previstas no projeto original, não há, em princípio, maiores impedimentos para o desenvolvimento de atividades econômicas de qualquer espécie.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

PL-5650/2013

Data: 01/12/2017 - 14:39:13   Fonte: Câmara dos Deputados
Extraído de Sinoreg/MG

REPOSIÇÃO PRIVADA

Notícias

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais 20/07/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJPR, Migalhas e Agência Câmara de Notícias) O Tribunal de Justiça do Paraná – TJPR negou recurso interposto por um curador e manteve a sentença...

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário Artigo da Resolução 35/2007 permite autorização por escritura pública, desde que o valor seja vinculado às despesas sucessórias Nathalia Costeira 03/07/2026 11:13  03/07/2026 11:14 Famílias que herdam imóveis muitas vezes...

Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem

A conta chega Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem 7 de julho de 2026, 13h50 Com relação aos danos morais, a juíza entendeu que situação vivenciada pelo trabalhador rural ultrapassa o mero aborrecimento contratual e fixou a indenização em R$ 15 mil. Prossiga em...

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária Periódico divulga teses firmadas pela Corte selecionadas pela novidade no âmbito do Tribunal e pela repercussão no meio jurídico. O Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça n. 894 (STJ) divulgou os...