Mesmas garantias legais

 

19/12/2011 - 12h05

Lei garante equiparação entre trabalho a distância e presencial 

O trabalho a distância tem, desde a semana passada, as mesmas garantias legais que o realizado na empresa ou no domicílio do empregado. A Lei 12.551/2011, publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (16), modificou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para incluir expressamente o teletrabalho entre as relações de emprego protegidas pela Constituição e a própria CLT.

Para caracterizar a subordinação - um dos elementos que definem a relação de emprego - a lei iguala os "meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão" aos meios pessoais e diretos.

Ao apresentar o projeto que deu origem à lei (PLC 102/2007), o ex-deputado Eduardo Valverde (1957-2011) lembrou que a revolução tecnológica e as transformações do mundo do trabalho exigem permanentes mudanças de ordem jurídica.

O PLC 102/2007 foi aprovado pelo Plenário do Senado em 23 de novembro.

Rodrigo Chia / Agência Senado

Notícias

A controversa usucapião entre herdeiros

A controversa usucapião entre herdeiros Flávio Tartuce quarta-feira, 30 de setembro de 2026 Atualizado em 29 de setembro de 2026 11:53 Temática que há tempos levanta muito debate na teoria e na prática é a relativa à usucapião entre herdeiros, assunto que envolve três livros distintos do CC, quais...

Credor fica 4 anos sem agir, perde direito de cobrar cheque e pagará custas

Tempo esgotado Credor fica 4 anos sem agir, perde direito de cobrar cheque e pagará custas Juiz reconheceu a prescrição após concluir que a paralisação da cobrança decorreu da falta de providências da parte credora. Da Redação quarta-feira, 23 de setembro de 2026 Atualizado às 10:37 O juiz de...