Mesmo não expresso na peça, pedido deve ser considerado por magistrado

DECISÃO  18/08/2016 14:15

Mesmo não expresso na peça, pedido deve ser considerado por magistrado

O pedido em processo judicial deve ser interpretado pelo magistrado com uma análise integral da petição, considerando todos os requerimentos feitos ao longo da peça, mesmo que não de maneira expressa. A análise não pode ficar restrita ao capítulo referente aos pedidos. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em fevereiro de 2014, o Clube da Laje Preta, representado por seu antigo proprietário, e o Centro de Endocrinologia de Sorocaba firmaram um acordo entre eles para quitação de dívida contraída pelo segundo em contrato de locação de imóvel. O documento foi homologado em juízo no mesmo mês, com a suspensão do processo até que todas as parcelas fossem pagas.

Dias depois, o clube procurou a Justiça alegando que o acordo havia sido firmado por seu ex-sócio-proprietário. Segundo informações, o assinante, em assembleia extraordinária anterior, havia vendido 60% dos títulos do clube e transmitido toda posse e direito de ação. Como o ex-sócio-proprietário não tinha mais poderes para atuar em nome do clube, o juiz anulou o acordo homologado.

Recurso

O centro médico recorreu da decisão. Alegou que, conforme certidão do cartório competente, não havia registro de nenhum ato constitutivo ou alteração contratual do clube, bem como alteração estatutária. Entretanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) considerou que os documentos incluídos nos autos comprovavam a cessão dos títulos e a alteração do representante legal do clube, razão por que manteve a decisão do juiz de primeiro grau.

O Centro de Endocrinologia recorreu então ao STJ. Em seu pedido, alegou que o conteúdo de um instrumento particular, como a ata da assembleia geral extraordinária, não poderia prevalecer ante o documento público. Defendeu, também, que a sentença não poderia ser anulada sem um pedido expresso da parte.

Quanto à valoração dos documentos, o relator do processo, ministro Villas Bôas Cueva, informa que o sistema processual civil brasileiro é orientado pelo princípio do convencimento motivado. “O magistrado é livre para apreciar a prova produzida, desde que indique na decisão as razões da formação de seu convencimento”, explica.

Quanto à ausência de pedido, Villas Bôas Cueva não acolheu os argumentos do estabelecimento. O ministro afirma que “o fato de não ter constado, do capítulo próprio relativo aos pedidos, requerimento de reconsideração da decisão ou equivalente não impedia o magistrado de decidir nesse sentido, haja vista, ainda, a orientação, consagrada na jurisprudência desta Corte, no sentido de que o pedido deve ser extraído a partir de uma interpretação lógico-sistemática de toda a petição”.

Para o relator, uma petição que noticia uma suposta existência de fraude processual e faz acusações de um possível estelionato já deixa clara sua vontade de impedir a homologação do acordo ou de solicitar a sua destituição, caso já homologado.

Da Redação

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1562641

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...

Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável

Extraído de Recivil Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável Para o TJRS, não basta o que o tempo de um relacionamento amoroso seja longo para que se caracterize como união estável. “Relacionamento mantido entre o autor e a falecida, ainda de longa data, sem caracterizar a entidade...