Micro e pequenas empresas poderão contratar aprendizes

Micro e pequenas empresas poderão contratar aprendizes por meio do Pronatec

10/09/2014  12h30   Brasília
Luana Lourenço – Repórter da Agência Brasil Edição: Denise Griesinger

As micro e pequenas empresas poderão contratar jovens aprendizes por meio do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego, Pronatec Aprendiz. O credenciamento e certificação dos estudantes que serão encaminhados como aprendizes às micro e pequenas empresas serão custeados com recursos do programa federal.

A ampliação do Pronatec Aprendiz foi anunciada hoje (10) pelos ministros da Educação, José Henrique Paim; do Trabalho, Manoel Dias, e da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos.

Segundo Afif, com o acesso ao Pronatec Aprendiz, as micro e pequenas empresas poderão contratar jovens trabalhadores e ajudá-los a entrar no mercado de trabalho. “Pelo menos 97% das empresas do país são micro e pequenas. A microempresa é uma macrofamília, é um ambiente onde o jovem aprendiz vai ter uma visão empreendedora. A micro e pequena empresa é o ambiente quase que ideal para esse programa de trabalho”, avaliou.

De acordo com o Ministério da Educação, responsável pelo programa, há parcerias em pelo menos 17 estados para oferta de cursos relacionados ao trabalho de aprendizes. “Estamos fazendo um casamento entre interesses das micros e pequenas empresas e do país na formação desses jovens que, depois dessa experiência, vão seguir no mercado de trabalho”, explicou Paim.

As micro e pequenas empresas interessadas na contratação de jovens aprendizes deverão se inscrever no site do programa. A partir da demanda dos empregadores, serão definidas as vagas para os estudantes interessados. O Ministério do Trabalho fará a articulação entre os jovens matriculados no Pronatec e a empresa para a efetivação do contrato.

Segundo Manoel Dias, pesquisa do ministério mostra que 82% dos jovens aprendizes permanecem no mercado de trabalho após o fim dos contratos.

Assim como nas grandes e médias empresas, os jovens aprendizes contratados pelas micro e pequenas terão jornada de trabalho de quatro a seis horas, com salário mínimo hora, e terão vínculo empregatício, com anotação na Carteira de Trabalho. Ao final do programa, que pode durar no máximo dois anos, o jovem recebe certificação técnica e poderá ser efetivado na empresa. As vagas dessa modalidade do Pronatec poderão ser ocupadas por jovens de 15 a 24 anos.

 

Agência Brasil

Notícias

É possível converter contrato de namoro em união estável?

É possível converter contrato de namoro em união estável? Rudyard Rios Contrato de namoro cresce, mas é raro no Brasil. sexta-feira, 30 de outubro de 2026 Atualizado em 29 de outubro de 2026 17:53 O crescimento do uso do chamado “contrato de namoro” no Brasil revela uma tentativa contemporânea de...

Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário

Menos imposto, mais negócio Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário Karla Gamba 28 de outubro de 2026, 14h05 Prefeituras exigiam o tributo quando a empresa destinatária dos imóveis tinha como atividade predominante a compra e venda, a locação ou o arrendamento de...

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo Vanessa Silva, 4 horas ago  0  17 min read  85 Compra e venda outorgada pelo espólio: nomeação extrajudicial de inventariante como ponte para a escritura definitiva *Letícia Franco Maculan Assumpção **Paulo Hermano Soares Ribeiro "O...

Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar

Doação entre parentes Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar Danilo Vital 23 de outubro de 2026, 14h13 O juízo estadual concluiu que houve fraude à execução e determinou o retorno do bem ao patrimônio do devedor. Apesar disso, reconheceu a impenhorabilidade do bem de...

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência Mário Luiz Delgado A aferição do excesso em liberalidades sucessivas envolve critérios que conciliem a autonomia do doador com a proteção dos herdeiros necessários. sexta-feira, 23 de outubro de 2026 Atualizado às 15:35 O CC (art....