Minas Gerais conta este ano com novos titulares de cartórios

Minas Gerais conta este ano com novos titulares de cartórios

Os atos que delegam a 266 novos titulares de cartórios o exercício da atividade notarial e de registro foram publicados, nesta quinta-feira (2), no “Minas Gerais” – órgão oficial dos Poderes do Estado. Os novos titulares vão se somar aos outros delegatários que tomaram posse no ano passado e que, também, foram aprovados em concurso público de provas e títulos realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

Os nomeados nos atos, para tomarem posse, devem antes entrar em contato com a Superintendência de Pessoal dos Serviços Notariais e de Registro e Concessão Cartorial da Secretaria de Casa Civil e de Relações Institucionais (Seccri) e apresentar os seguintes documentos: diploma de bacharel em direito ou prova de ter exercido, por dez anos, função em serviços notariais ou de registros; comprovação de desligamento dos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); declaração de bens; comprovação de estar em dia com as obrigações eleitorais e de quitação com as militares, se for o caso; certidão de registro civil (nascimento ou casamento); declaração de que não ocupa qualquer cargo, emprego ou função públicos, inclusive cargos comissionados. Caso o nomeado esteja exercendo qualquer uma dessas funções, deve apresentar um documento de renúncia ao cargo.

Profissional do direito

O delegatário é um profissional do Direito, dotado de fé pública, ao qual compete, por delegação do poder público, formalizar juridicamente a vontade das partes, intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo e autenticar fatos.

Eles também elaboram testamentos, certificados, autenticações de documentos particulares e reconhecimentos de assinaturas. Embora exerçam suas atividades em caráter privado, estão sujeitos à fiscalização do Poder Judiciário, pelas suas Corregedorias-Gerais de Justiça, que lhes podem impor penalidades.

 

Fonte: Agência Minas

Publicado em 03/02/2012

Extraído de Recivil

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