Minas Gerais conta este ano com novos titulares de cartórios

Minas Gerais conta este ano com novos titulares de cartórios

Os atos que delegam a 266 novos titulares de cartórios o exercício da atividade notarial e de registro foram publicados, nesta quinta-feira (2), no “Minas Gerais” – órgão oficial dos Poderes do Estado. Os novos titulares vão se somar aos outros delegatários que tomaram posse no ano passado e que, também, foram aprovados em concurso público de provas e títulos realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

Os nomeados nos atos, para tomarem posse, devem antes entrar em contato com a Superintendência de Pessoal dos Serviços Notariais e de Registro e Concessão Cartorial da Secretaria de Casa Civil e de Relações Institucionais (Seccri) e apresentar os seguintes documentos: diploma de bacharel em direito ou prova de ter exercido, por dez anos, função em serviços notariais ou de registros; comprovação de desligamento dos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); declaração de bens; comprovação de estar em dia com as obrigações eleitorais e de quitação com as militares, se for o caso; certidão de registro civil (nascimento ou casamento); declaração de que não ocupa qualquer cargo, emprego ou função públicos, inclusive cargos comissionados. Caso o nomeado esteja exercendo qualquer uma dessas funções, deve apresentar um documento de renúncia ao cargo.

Profissional do direito

O delegatário é um profissional do Direito, dotado de fé pública, ao qual compete, por delegação do poder público, formalizar juridicamente a vontade das partes, intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo e autenticar fatos.

Eles também elaboram testamentos, certificados, autenticações de documentos particulares e reconhecimentos de assinaturas. Embora exerçam suas atividades em caráter privado, estão sujeitos à fiscalização do Poder Judiciário, pelas suas Corregedorias-Gerais de Justiça, que lhes podem impor penalidades.

 

Fonte: Agência Minas

Publicado em 03/02/2012

Extraído de Recivil

Notícias

Respeito aos prazos

Rigor do processo eletrônico não pode prejudicar o réu Por Rogério Barbosa Nenhum ser humano será suplantado em seus direitos, garantias e interesses pelas regras do processo eletrônico. Com este entendimento, o juiz Rafael Gonçalves de Paula, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas (TO),...

Subordinação hierárquica não se aplica ao advogado empregado

Advogada não tem vínculo de emprego com escritório de Advocacia (11.11.11) A subordinação hierárquica nos moldes tradicionais não se aplica ao advogado empregado. Esse foi o motivo que levou uma advogada carioca a não obter, na Justiça do Trabalho, o reconhecimento de vínculo de emprego...

Imóvel da família pode ser penhorado

11/11/2011 - 07h58 DECISÃO Imóvel da família de réu condenado em ação penal pode ser penhorado para indenizar a vítima A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a penhora do imóvel da família de um homem condenado pelo crime de furto qualificado para pagar indenização à...

Comissão decide que EC 66 não pôs fim ao instituto da separação

Comissão decide que EC 66 não pôs fim ao instituto da separação Divórcio, separação judicial e extra-judicial, paternidade sócio-afetiva, guarda de filhos e consentimento para casamento - esses foram os principais pontos discutidos pelos integrantes da Comissão de Direito de Família e das...

'Sistema do cross examination'

Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes  - 8 minutos atrás Qual é o sistema adotado pelo CPP, no tocante à inquirição das testemunhas? Denise Cristina Mantovani Cera Com redação dada pela Lei 11.690/08, o artigo 212 do Código de Processo Penal dispõe: Art. 212. As perguntas...