MP eleva imposto sobre ganho de capital para optante do Simples

24/09/2015 - 12h50Atualizado em 24/09/2015 - 13h06

MP eleva imposto sobre ganho de capital para pessoa física e optante do Simples

O governo enviou ao Congresso Nacional a Medida Provisória 692/15, que eleva a tributação dos ganhos de capital para pessoas físicas. A alíquota atual de 15% do Imposto de Renda será substituída por quatro alíquotas (15%, 20%, 25% e 30%), que vão incidir conforme o valor do ganho.

O texto determina que as mesmas alíquotas vão incidir sobre os ganhos de capital obtidos por pessoas jurídicas tributadas com base no Simples. O ganho de capital é a diferença entre os rendimentos recebidos com a venda de um ativo (como ações e imóveis) e o custo de aquisição dele.

A MP 692 também determina que no caso de o ativo ser vendido em parcelas, a partir da segunda operação o ganho de capital deve ser somado aos ganhos auferidos nas parcelas anteriores para fins de determinação das alíquotas. O objetivo é impedir que se parcele a venda do bem para evitar as alíquotas maiores.

A MP é uma das iniciativas tributárias do pacote anunciadopelo governo no dia 14 de setembro, que prevê corte de R$ 26 bilhões na programação de despesas do próximo ano e aumento de arrecadação, via elevação da carga tributária, de R$ 40,2 bilhões.

O objetivo da MP é gerar receita para 2016, quando as novas alíquotas entram em vigor. Também fazem parte do pacote as propostas de emenda à Constituição (PECs) 139/15, que extingue o abono de permanência no serviço público, e a 140/15, que recria a CPMF.

Adesão ao Prorelit
A MP 692 alterou ainda o prazo de adesão ao Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit), instituído pela Medida Provisória 685/15, em tramitação no Congresso Nacional. O requerimento de adesão deverá ser apresentado até 30 de outubro (o prazo original era 30 de setembro), com pagamento em dinheiro equivalente a, no mínimo:
- 30% do valor dos débitos, a ser efetuado até 30 de outubro;
- 33% do valor dos débitos, a ser efetuado em duas parcelas até o último dia útil dos meses de outubro e novembro; ou
- 36% do valor dos débitos, a ser efetuado em três parcelas até o último dia útil dos meses de outubro, novembro e dezembro.

O valor de cada parcela mensal, para o contribuinte que optar pelo pagamento de 33% ou 36%, será acrescido de juros equivalentes à taxa Selic acumulada mensalmente e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

O Prorelit permite ao contribuinte quitar débitos tributários, vencidos até 30 de junho de 2015, com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que estejam em discussão administrativa ou judicial.

Tramitação
A MP 692 será analisada em uma comissão mista de deputados e senadores. Se aprovada, segue para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Newton Araújo
Agência Câmara Notícias

 

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