MP reduz carga tributária de microempreendedor individual

 

15/04/2011 15:14

MP reduz carga tributária de microempreendedor individual

 

A Câmara analisa a Medida Provisória 529/11, que reduz de 11% para 5% a alíquota de contribuição do microempreendedor individual para a Previdência Social. O objetivo do texto, que altera a Lei 8.212/91, é incentivar a ampliação do trabalho formal.

De acordo com a Lei Complementar 128/08, é considerado microempreendedor individual o empresário com receita bruta anual de até R$ 36 mil, sem participação em outra empresa como sócio ou titular e que pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. Atualmente, mais de 1 milhão de brasileiros pertencem ao grupo.

Para fins previdenciários, o microempreendedor individual contribui hoje com 11% (aproxidamente R$ 60) sobre o valor do salário mínimo mensal, abrindo mão de obter aposentadoria por tempo de contribuição, podendo aposentar-se apenas por idade. A partir de 1º de maio, data em que a MP passa a produzir efeitos, o beneficiário contribuirá com apenas 5% sobre o valor do salário mínimo, o que corresponde a cerca de R$ 27.

O texto da MP mantém a possibilidade de complementação caso o microempreendedor pretenda usar seus recolhimentos para fins de aposentadoria por tempo de contribuição. A complementação deve se dar por meio de aplicação da diferença entre o percentual pago e o percentual de 20% sobre o valor do salário mínimo, acrescido de juros. Assim, a alíquota de complementação será de 9% para as contribuições recolhidas até abril de 2011, e de 15% para os meses posteriores.

Tramitação
A MP trancará a pauta da Casa onde estiver tramitando (Câmara ou Senado) a partir do dia 23 de maio.

 

Íntegra da proposta:

Reportagem – Rodrigo Bittar
Edição – Marcelo Oliveira
Agência Câmara de Notícias
 

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