MP regulamenta devolução de valores depositados para servidor falecido

26/07/2017 - 16h31

MP regulamenta devolução de valores depositados para servidor falecido

De acordo com o governo, medida tem potencial para restituir aos cofres públicos, apenas no âmbito federal, R$ 600 milhões de créditos indevidos já efetuados

O Congresso Nacional vai analisar a Medida Provisória 788/17, editada pelo governo Michel Temer, que define o procedimento de devolução de recursos creditados indevidamente por órgão da administração pública na conta de servidores e pensionistas falecidos.

Atualmente, segundo o Planalto, existe uma defasagem média de 59 dias entre o falecimento do servidor ou pensionista e a comunicação do fato ao órgão de origem, o que gera acúmulo de recursos públicos em contas particulares, com a possibilidade de saques indevidos.

Além disso, os bancos dificultam a restituição dos valores alegando, com base em resoluções do Conselho Monetário Nacional, que apenas o próprio correntista pode movimentar sua conta ou autorizar um débito.

A MP cria uma regra específica e estipula prazos para o retorno dos valores para os cofres públicos.

Prazos e comprovação
De acordo com a norma, o órgão pagador (que pode ser ligado a União, estados, Distrito Federal e municípios) informará ao banco o valor a ser restituído. A instituição financeira bloqueará o montante tão logo receba o documento comprobatório do falecimento e devolverá o montante ao erário. Se não houver saldo suficiente na conta do falecido, o banco devolverá o valor disponível.

O prazo de devolução vai depender do tipo de documento comprobatório do óbito apresentado pelo órgão pagador. Será de 45 dias se for apresentado o original ou a cópia autenticada da certidão de óbito, ou a comunicação eletrônica do cartório. O prazo será de 90 dias ser for usada informação prestada por órgão integrante do Sistema Único de Saúde (SUS) ou pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A MP 788 determina que, caso haja a constatação de algum erro, por meio do comparecimento do beneficiário ou de prova de vida, o banco deverá desbloquear de imediato os valores e comunicar o ocorrido ao órgão responsável.

O texto estabelece ainda que a restituição de valores aplica-se aos depósitos realizados antes da entrada em vigor da MP, desde que posteriores ao óbito. A norma isenta apenas os depósitos do programa Bolsa Família dos novos critérios de restituição.

Arrecadação
Conforme o governo, a MP 788 possui potencial de recuperação de cerca de R$ 600 milhões de créditos indevidos já efetuados apenas no âmbito federal. Somente entre março e abril deste ano, R$ 10 milhões teriam sido pagos após a morte de servidor ou pensionista.

O Executivo aponta a atual crise fiscal como justificativa para a edição da medida provisória. “Vale ressaltar que parte relevante dos recursos retidos são relativos a benefícios previdenciários, os quais, ao não retornarem, dificultam ainda mais o enfrentamento do deficit da previdência”, disse o governo na exposição de motivos que acompanha a MP.

Tramitação
A medida provisória será discutida e votada em uma comissão mista, a ser criada especificamente para esse fim. Depois, o texto segue para análise nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira
Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Usufruto parental: proteção do patrimônio dos filhos

Com Partilha Usufruto parental: proteção do patrimônio dos filhos Bruno Araujo França 21 de agosto de 2025, 8h00 Apesar de não ser a regra, há situações em que, ao atingir a maioridade, o herdeiro descobre que seu patrimônio foi totalmente consumido, sem qualquer justificativa. Prossiga em...

Processo tramita 20 anos sem citação e juíza anula execução

Tardou e falhou Processo tramita 20 anos sem citação e juíza anula execução 14 de agosto de 2025, 12h58 Conforme fundamentação, não houve citação da parte executada no processo. Logo, o processo tramitou mais de 20 anos sem citação. Leia em Consultor...

STJ reconhece multiparentalidade em caso de gravidez aos 14 por abuso sexual

quarta-feira, 13 de agosto de 2025 STJ reconhece multiparentalidade em caso de gravidez aos 14 por abuso sexual Corte manteve guarda com pais socioafetivos e incluiu mãe biológica no registro da filha, nascida após gravidez decorrente de abuso. A 4ª turma do STJ decidiu manter acórdão do TJ/MT que...

STJ julga autorização de acesso a herança digital em inventário

Caso inédito STJ julga autorização de acesso a herança digital em inventário Caso envolve bens armazenados em computador de herdeira falecida na tragédia aérea que vitimou a família Agnelli. Da Redação terça-feira, 12 de agosto de 2025 Atualizado às 19:15 Nesta terça-feira, 12, a 3ª turma do STJ...