Mudança no registro de nascimento pode ter votação concluída amanhã no Senado

Mudança no registro de nascimento pode ter votação concluída amanhã no Senado

21/08/2017 12h41  Brasília
Karine Melo - Repórter da Agência Brasil

Responsáveis por crianças moradoras de municípios sem maternidade poderão colocar na certidão de nascimento a cidade de residência da mãe, como naturalidade da criança, e não o local onde foi realizado o parto.

Esta possibilidade está em vigor desde o dia 26 de abril quando o presidente da República, Michel Temer, editou uma medida provisória com este objetivo, mas para se tornar Lei a medida, que foi aprovada pela Câmara dos Deputados, ainda depende de uma votação final no plenário do Senado. A matéria é o primeiro item da pauta.

A estimativa é que 41% dos municípios brasileiros se enquadrem nessa situação. Também no registro de casamento passa a constar a naturalidade dos cônjuges em substituição ao lugar de seu nascimento. “Recebemos inúmeras pessoas procurando essa possibilidade no interior do Brasil, os cartórios estão preparados para isso. Nós achamos que foi uma medida boa que vai levar autoestima aos cidadãos”, avaliou à Agência Brasil, Leonardo Munari, diretor da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo.

A MP foi aprovada em comissão mista na forma do texto apresentado pela relatora, a senadora Regina Souza (PT-PI), que recebeu a denominação de PLV 24/2017 e dispensa a consulta ao Ministério Público antes de averbações nos registros de todos os documentos nos cartórios. As averbações são observações de mudanças determinadas por juiz ou por ocorrência de fatos nas vidas das pessoas, como casamento e divórcio, por exemplo.

Com a mudança, o parecer do Ministério Público será solicitado pelo oficial do cartório somente se ele suspeitar de fraude, falsidade ou má-fé nas declarações ou na documentação apresentada. O oficial terá ainda de indicar, por escrito, os motivos da suspeita.

Edição: Valéria Aguiar
Agência Brasil

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