Mudança na legislação para garantir privacidade do internauta gera polêmica

02/05/2012 11:47

Mudança na legislação para garantir privacidade do internauta gera polêmica

Parlamentares divergem sobre quanto tempo o provedor deverá guardar os dados de conexão do usuário.

Arquivo/ Beto Oliveira
Eduardo Azeredo
Azeredo: as pessoas têm invadido sites, feito calúnia e difamação, tudo de forma anônima.

Além da aprovação do marco civil da internet (PL 2126/11) e de uma lei geral de proteção de dados pessoais, alguns deputados defendem mudanças na legislação penal brasileira para garantir a privacidade do internauta. A ideia é incluir no Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) a previsão de crimes que atentem contra o direito à privacidade do usuário de internet. No entanto, os projetos de lei que tipificam os crimes cibernéticos (PL 84/99 e PL 2793/11) ainda geram muita controvérsia na Câmara e também entre os especialistas no assunto.

O deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG), relator do PL 84/99 – a proposta mais antiga em tramitação na Casa sobre o assunto – considera que, além da aprovação do marco civil da internet, a mudança na legislação penal brasileira é essencial para garantir a privacidade do internauta. “As pessoas têm invadido sites, feito calúnia e difamação, tudo de forma anônima, o que significa invasão da privacidade”, disse. “É preciso ter penas para quem invadir a privacidade do outro”, complementa.

Alguns dos crimes previstos no substitutivo de Azeredo ao PL 84/99 são: a obtenção, transferência ou fornecimento não autorizado de dado ou informação; e divulgação, utilização, comercialização e disponibilização de dados e de informações pessoais contidas em sistema informatizado com finalidade distinta da que motivou seu registro. As penas previstas no texto para os crimes cibernéticos vão de um a seis anos de reclusão mais multa.

Porém, para o advogado e pesquisador do grupo Cultura Digital e Democracia da Universidade de Brasília (UnB) Paulo Rená, não existem dados estatísticos concretos sobre os crimes cometidos pela internet que precisam ser combatidos. “Não temos estatísticas mostrando, por exemplo, que o acesso indevido a uma conta bancária é maior do que o acesso a uma conta off line”, disse. “Isso vale também para os crimes como injúria, difamação e calúnia e para as ações dos cracker, que invadem os bancos de dados”, complementou.

 

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Guarda de dados
Para Rená, a falta de dados também dificulta que se estabeleça um prazo adequado para os provedores de acesso guardarem os dados de conexão (também conhecidos como logs) do usuário. A guarda desses dados pode ser necessária para investigações de crimes, mas há divergência sobre o tempo pelo qual devem ser guardados. A guarda de dados pelos provedores é um dos pontos polêmicos da discussão do PL 84/99 e do projeto de marco civil da internet.

O PL 84/99 prevê prazo de três anos para a guarda de dados de conexão do usuário. O advogado acredita que o prazo é muito extenso. “Três anos pode configurar a ideia de que todo o internauta é suspeito e pode criar um efeito de medo nas pessoas que usam a internet”, disse. Ele defende o prazo de seis meses para essa guarda. No projeto de marco civil da internet, do Poder Executivo, o prazo previsto é de um ano.

Rená ressalta que, além do projeto de lei do marco civil, é importante aprovação de uma lei geral de proteção de dados pessoais, em fase de elaboração pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça. Porém, segundo o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo de Castro Pereira, não há prazo para o texto ser encaminhado à Câmara.

 

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcelo Westphalem

Agência Câmara de Notícias

 

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