Multa por omissão de bens no Imposto de Renda é reduzida de 150% para 20%

PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE

Multa por omissão de bens no Imposto de Renda é reduzida de 150% para 20%

29 de março de 2016, 10h00

As multas aplicadas por omissão de rendimentos no Imposto de Renda não podem ser exorbitantes, devendo seguir os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, e a penalidade também não pode ter caráter confiscatório.

Leia em Consultor Jurídico

Notícias

Credor fica 4 anos sem agir, perde direito de cobrar cheque e pagará custas

Tempo esgotado Credor fica 4 anos sem agir, perde direito de cobrar cheque e pagará custas Juiz reconheceu a prescrição após concluir que a paralisação da cobrança decorreu da falta de providências da parte credora. Da Redação quarta-feira, 23 de setembro de 2026 Atualizado às 10:37 O juiz de...