Multiparentalidade: um avanço para as novas modalidades de família

Multiparentalidade: um avanço para as novas modalidades de família

Elisa Dias Ferreira

Para ilustrar melhor o conceito desse termo em voga nos últimos tempos, definimos multiparentalidade como o reconhecimento por outra pessoa, que não os genitores, da filiação de uma criança com a qual criou laços afetivos como filho(a).

quinta-feira, 31 de outubro de 2019

Apesar do direito ter reconhecido o instituto da multiparentalidade há pouco tempo, é inegável que tal fenômeno já pairava sobre nossa sociedade. Quem nunca se deparou com uma família em que o padrasto ou a madrasta reconhecia o filho de seu parceiro como se filho fosse? Ou então algum tio que criava e cuidava dos filhos de seus irmãos como seus filhos de próprio sangue?

Frisa-se que essa realidade sempre foi muito comum e fez parte dos grupos sociais, sendo que nesta nova era estamos apenas vivenciando uma formalização de uma situação que sempre existiu, porém permanecia nas sombras de uma sociedade arcaica que preservava apenas o modelo de família tradicional: homem, mulher e filhos gerados nesta relação.

Para ilustrar melhor o conceito desse termo em voga nos últimos tempos, definimos multiparentalidade como o reconhecimento por outra pessoa, que não os genitores, da filiação de uma criança com a qual criou laços afetivos como filho(a), aditando-se nessa situação o registro civil em concomitância dos pais biológicos e dos pais afetivos.

É importante mencionar que na multiparentalidade não há exclusão da figura dos pais biológicos, pelo contrário. Nesse contexto, há uma agregação entre paternidade/maternidade consanguínea em conjunto com a afetiva.

Nota-se que, com o tempo, o direito se viu obrigado a se adequar e regular situações que envolviam as relações entre as várias modalidades de família existentes e nessa onda a multiparentalidade não ficou esquecida.

tUltimamente temos nos deparado com mais frequência e com um número considerável de decisões judiciais que estão acolhendo a socioafetividade e reconhecendo a possibilidade de registros públicos de vínculos de filiação de origem afetiva e biológica. É um reflexo da decisão em repercussão geral do STF que fixou a seguinte tese: “A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios”.

Ainda como uma resposta à decisão do STF e visando alastrar a extrajudicialização do direito privado, o CNJ publicou o Provimento 63/17, recentemente alterado pelo Provimento 83/19, que estabelece, em síntese, a possibilidade do reconhecimento voluntário com a averbação em registro público da paternidade e maternidade socioafetiva diretamente nos cartórios de registro civil, sem a intervenção do Judiciário e desde que haja um consenso entre as partes dessa relação e publicidade da afetividade com cunho filial.

Nessa conjuntura, é salutar esclarecer que a multiparentalidade traz efeitos jurídicos tanto para o filho como para os pais biológicos e afetivos.

O primeiro ponto que se destaca acerca dos efeitos dessa modalidade de vínculo parental é o direito ao nome. Sabe-se que o nome configura direito personalíssimo e a inclusão do sobrenome da família socioafetiva é uma garantia salutar à concretização dos laços de amor dos envolvidos.

Outro reflexo desse reconhecimento deságua nos direitos à pensão alimentícia, direitos sucessórios, previdenciário e ainda eventuais benefícios que genitores e pais socioafetivos possuam como plano de saúde e algum outro benefício social.

*Elisa Dias Ferreira é advogada do escritório Braga & Moreno Consultores e Advogados

Fonte: Migalhas

Notícias

Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários

REPARTINDO BENS Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários José Higídio 19 de abril de 2024, 8h52 Russomanno ressalta que, além da herança legítima, também existe a disponível, correspondente à outra metade do patrimônio. A pessoa pode dispor dessa parte dos bens da...

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável Magistrado considerou intenção da família de utilizar o dinheiro recebido para adquirir nova moradia. Da Redação terça-feira, 16 de abril de 2024 Atualizado às 17:41 "Os valores decorrentes da alienação de bem de família também são...

Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento

CADA UM POR SI Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento 15 de abril de 2024, 7h41 Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la. O motivo é o casamento ter...

Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil

OPINIÃO Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil Ricardo Campos Maria Gabriela Grings 12 de abril de 2024, 6h03 No Brasil, a matéria encontra-se regulada desde o início do século. A Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, estabeleceu a Infraestrutura de Chaves...

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos Amadeu Mendonça Doação de imóveis com usufruto e encargos como alimentos promove transição patrimonial e segurança familiar, requerendo documentação precisa e compreensão legal. quarta-feira, 3 de abril de 2024 Atualizado às 14:39 Dentro do...