Negociação pelo WhatsApp é válida

Dono de terreno deverá devolver valor de transação feita pelo WhatsApp

Para juízo da 1ª vara Cível de Uberaba/MG, lei oferece garantias mesmo para negócios realizados desta forma.

terça-feira, 14 de julho de 2015

O dono de um terreno em Uberaba/MG foi condenado a pagar mais de R$ 65 mil a uma mulher com quem havia feito negócio pelo WhatsApp, devido ao não cumprimento do acordo. Segundo o juiz de Direito Lúcio Eduardo de Brito, da 1ª vara Cível de Uberaba, a lei oferece garantias mesmo para negócios realizados desta forma.

A transação, no caso, foi realizada por conversa via aplicativo. A mulher alegou que teria enviado uma imagem do comprovante de depósito bancário no valor de R$ 50 mil, acordado pelo terreno, mas que apesar do pagamento a escritura não foi lavrada. Com isso, ingressou na Justiça.

Na sentença, o magistrado faz a ressalva de que, apesar de ser inovadora e válida, a forma utilizada para o fechamento do negócio, não é recomendável. Após reconhecer como suficientes as provas apresentadas, a fim de garantir as tratativas entre as partes e o fechamento do negócio, o julgador teve como válida a negociação, pois houve a proposta e a aceitação.

O julgador, entretanto, não acolheu o pedido de danos morais. "No caso em análise, não há prova de consequências outras além do aborrecimento atípico de um descumprimento contratual." O valor total inclui correção monetária, mais juros de 1% ao mês.

Extraído de Migalhas

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