Normas gerais do direito civil podem regular prazo em processos relativos a contratos sociais

DECISÃO
27/02/2018 07:46

Normas gerais do direito civil podem regular prazo em processos relativos a contratos sociais

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que a prescrição referente a pedido de anulação ou desconstituição de alterações de contrato social, em caso em que foi reconhecida a natureza contratual, é de quatro anos, regendo-se pelo artigo 178 do Código Civil de 1916, em vigor quando da realização das alterações.  

Segundo os sócios que ingressaram com a ação, foi realizada uma série de alterações no contrato social da empresa, registrada na Junta Comercial entre 1994 e 1996. As irregularidades teriam modificado de forma errônea o percentual de participação dos sócios, em virtude de atualização monetária.

Origem

A representação do sócio já falecido, acusado de ter cometido irregularidades, defendeu que a alteração relativa às cotas se justifica pelo restabelecimento da participação de um dos sócios, que não concluiu a integralização de imóvel prometido.

Conforme os autos, a ação foi proposta em agosto de 2001. O juízo de primeiro grau considerou o pedido prescrito de acordo com o artigo 286 da Lei das S.A., ou seja, adotou o prazo de dois anos. Nas razões recursais, os sócios argumentaram que não houve prescrição porque seria aplicável à situação o artigo 442 do Código Comercial, com prazo de 20 anos.

LSA versus Código Comercial

A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, explicou que a Lei das S.A. trata de prazo referente à anulação de deliberações tomadas em assembleia geral ou especial, o que não é o caso. Também não se aplica o prazo de 20 anos previsto no Código Comercial, que trata especificamente da pretensão relativa a inadimplemento de obrigações comerciais contraídas por escritura pública ou particular por sociedade.

“Haja vista a inexistência de elementos nos autos que indiciem que as alterações contratuais que os recorrentes pretendem desconstituir tenham se originado de deliberações tomadas em alguma espécie de conclave de sócios, o prazo prescricional de dois anos do artigo 286 da LSA não é aplicável à hipótese”, esclareceu a relatora.

Quanto às regras previstas no Código Comercial, a ministra explicou que não cabem na situação em análise, porque não há discussão acerca de obrigações comerciais, “uma vez que se trata aqui de pretensão de invalidação de alterações promovidas em contrato social”.

Espécie peculiar

Diante dessa análise, a Terceira Turma do STJ concluiu que, no caso, aplica-se o artigo 178, parágrafo 9º, V, do Código Civil de 1916, o qual estabelece que a ação de anular ou rescindir contratos prescreve em quatro anos, pois se trata de pedido de regularização de alterações societárias nas quais ocorreram erro ou simulação.

“Ainda que o contrato social constitua uma espécie bastante peculiar de contrato, não se pode descartar a aplicação das normas gerais de direito civil à sua disciplina – ainda que seja extreme de dúvidas a não incidência de toda e qualquer regra relativa à formação, ao inadimplemento e à extinção dos contratos em geral –, sobretudo quando se verifica, como no particular, a ausência de previsão legal específica a respeito da questão controvertida”, concluiu a ministra Nancy Andrighi.

Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1543070
Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

Só para maiores

  Juizados não podem julgar dano por cigarro Por Gabriela Rocha   Os Juizados Especiais não são competentes para julgar ações de indenização contra fabricantes de cigarro por danos causados pelo consumo do produto. Esse foi o entendimento adotado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal...

Impedimento ético

Advogado não pode atuar em causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário  (14.04.11) Há impedimento ético de que qualquer advogado trabalhe no patrocínio de causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário. A decisão é do Órgão Especial do Conselho Federal da...

Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

13/04/2011 - 19h39 DECISÃO Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de...

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...