Nova lei do comércio eletrônico provoca dúvidas

Nova lei do comércio eletrônico provoca dúvidas

Entra em vigor em 1º de janeiro a emenda constitucional que altera a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em transações não presenciais entre dois Estados, com destino a um consumidor final.

Motivada pelo boom do comércio eletrônico em todo o território nacional, a medida reparte o imposto recolhido, gradativamente, com o Estado de destino da venda do produto - na tentativa de compensar Estados que não sediam centros de distribuição, mais concentrados nas regiões Sul e Sudeste.

Se, por um lado, a nova regra alivia parte da guerra fiscal entre os Estados, por outro, tem trazido muita preocupação para as empresas do varejo online. Às vésperas do início da medida, elas ainda não sabiam exatamente como deverão recolher o imposto, uma vez que ainda há pendências na regulamentação de cada Estado.

Além disso, as empresas terão custos extras para adaptar seus sistemas operacionais e acompanhar a legislação de cada Estado.

"A Constituição dizia que, em uma operação interestadual na qual a mercadoria era enviada a um consumidor final, e não a um contribuinte do imposto, o ICMS ficava integralmente para o Estado de origem do produto", observa Tatiana dos Santos Piscitelli, professora de Direito Tributário da FGV-SP.

"Como houve um aumento significativo do comércio eletrônico realizado por pessoas físicas”, completa a especialista, “começou uma disputa entre os Estados, já que esse aumento indicava uma demanda local de Estados que não ficavam com nenhuma parte do imposto.”

Depois de uma série de negociações e iniciativas, foi aprovada a emenda constitucional 87/2015, antes chamada de PEC do Comércio Eletrônico, que determina a repartição gradativa da arrecadação de ICMS entre os Estados de origem e de destino.

Para diminuir o impacto nos cofres dos Estados fornecedores, a regra será aplicada aos poucos: para 2016, o Estado de destino ficará com 40% da diferença entre a alíquota interna e a interestadual, alcançando a totalidade da diferença em 2019.

O Estado mais afetado será São Paulo, que vai sofrer duplamente, pois perderá parte do imposto justamente em um momento em que a arrecadação sofre retração por causa da crise.

PREOCUPAÇÃO

Apesar de ter como objetivo descentralizar o recolhimento de impostos, a emenda gerou preocupação nas empresas, que serão responsáveis pelo recolhimento caso a venda seja destinada a um consumidor final não contribuinte do imposto.

A empresa deverá fazer uma inscrição fiscal por unidade em cada um dos Estados em que pretende vender. Também precisará adaptar os sistemas operacionais e reforçar a equipe tributária, para acompanhar a legislação específica e as peculiaridades fiscais de cada unidade da federação.

Extraído de Jurisite

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