Não basta fechar as portas da empresa para encerrar as atividades

22/08/2012  |  domtotal.com

Fechamento de micro e pequena empresa inoperante pode ter nova regra

Não basta fechar as portas da empresa para encerrar as atividades.

Por Daniela Galvão
Repórter Dom Total

É alto o índice no Brasil de empresas que fecham suas portas, mas não baixam seus registros. Para conter o número de empresas que não encerram suas atividades e “desburocratizar” essa extinção, foi apresentado, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL) 3616/2012 que torna automática e gratuita a extinção de micro e pequenas empresas que comprovem não desenvolver nenhuma atividade operacional por três anos ou mais. Conforme a iniciativa, além de ter seu registro automaticamente baixado e cancelado pelo oficial do Registro de Empresas Mercantis ou do Registro Civil de Pessoas Jurídica, a empresa inoperante terá cancelada a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

O autor da proposta, deputado federal Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), argumenta que mais de 80% das empresas abertas no país fecham as portas sem que seja dada baixa de seus arquivos nos órgãos públicos. Ele diz que sem o fechamento das atividades, as dívidas aumentam ano a ano, o empresário fica com várias restrições na Receita Federal e, para abrir uma nova empresa, precisa buscar o fechamento formal da empresa e recorrer a serviços de contadores e de advogados.

No entanto, os benefícios da proposição para os micro e pequeno empresários são questionados. O advogado, mestre em Direito Empresarial e professor de Direito Empresarial da Escola Superior Dom Helder Câmara, Gustavo Ribeiro Rocha, explica que esse projeto de lei insere na Lei 8.934/94, que trata de registros públicos, o artigo 60-A. “Esse artigo quer confirmar o artigo 60, que está em vigor e já é controverso. Pelo artigo 60, se um empresário fica por 10 anos consecutivos sem promover nenhum arquivamento, terá seu registro cancelado na Junta. Essa proposta do deputado federal quer é passar esse prazo de 10 anos para três anos, no caso da micro e pequena empresa”.

Polêmica

De acordo com ele, o artigo 60 já é abusivo e o 60-A o é ainda mais. “a Junta Comercial, a exemplo de um cartório, não tem competência para cancelar registro de um empresário individual ou de sociedade empresária. As regras para dissolução das sociedades estão no Código Civil. O artigo 60 já é uma afronta aos direitos e garantias previstos no artigo 5º da Constituição Federal. Este último, em seu inciso XIX, diz que as associações, de modo abrangente, só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial. Isto é, a dissolução não pode ocorrer por um ato administrativo da Junta Comercial”, justifica.

O advogado e professor da Dom Helder observa que há casos em que as microempresas e empresas de pequeno porte podem não levar nada a registro em três anos, mas serem ativas. Ele cita que tem uma cliente que teve o registro de sua empresa cancelado, porque ficou 10 anos sem nenhuma alteração na Junta. “Mas ela é operacional, paga tributo e está empregando. Como a junta pode afirmar que não houve nenhuma atividade operacional?”.

Segundo ele, o empresário que não fizer nenhum arquivamento na Junta terá que fazer pedido de reconsideração para que o registro seja reativado. Ele acredita que ao invés de simplificar, há o risco das micro e pequenas empresas serem oneradas. Isso porque terão que provar que estão ativas, para não terem seus registros baixados. “Realmente é alto o percentual de empresas que fecham as portas, mas nesse caso trata-se de dissolução irregular. Não é por esse motivo que esse artigo 60-A deve ser inserido na legislação, porque estariam sendo afetados não só as dissoluções irregulares, como também as regulares”, comenta.

Solução

Gustavo Rocha ressalta que a solução para esse problema já existe. Isso porque as sociedades empresárias que fecham as portas ilegalmente são tidas como sociedades irregulares. Nesse caso há indício de ilicitude e os sócios que estavam à frente da empresa na época dessa irregularidade podem ser responsabilizados pessoalmente. Ele confirma que o processo de encerramento de uma sociedade é burocrático, mas alega tratar-se de proteção aos credores.

“Não tem como fugir desse processo, porque para encerrar uma sociedade empresária é preciso ver, principalmente, se as obrigações dela já foram honradas. Isso é o que muitas vezes dificulta a baixa do registro. Os empresários também devem ficar atentos, porque não se pode simplesmente fechar as portas da empresa e dar prejuízos aos credores”. O advogado e professor da Dom Helder informa que no site da Junta Comercial os empresários encontram orientações para registro, baixa de registro, entre outras.

O PL 3616/2012, que na opinião de Gustavo Rocha não deve ser aprovado, tramita em caráter conclusivo. Então, será votado apenas pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta somente perderá o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 51 deputados para a apreciação da matéria no plenário.

 

Redação Dom Total

Extraído de Dom Total

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