OAB: Redução da anuidade

Sentença manda a OAB-ES reduzir a anuidade

(10.04.12)

A Justiça Federal do Espírito Santo determinou que a seccional capixaba da Ordem dos Advogados do Brasil cobre, no máximo, R$ 500 de anuidade dos advogados que militam no Estado. A sentença foi dada ontem (9), pelo juiz Gustavo Moulin Ribeiro, da 5ª Vara Federal Cível de Vitória, ao decidir um mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Advogados do Espírito Santo, com base na Lei nº 12.514/11.

A decisão vale para todos os profissionais inscritos na OAB-ES, independentemente de serem filiados ao sindicato. As informações são do Conjur, em matéria assinada pelo jornalista Rodreigo Haidar.

A anuidade cobrada pela seccional hoje é de R$ 697,50. Sancionada em outubro do ano passado, a lei limita em R$ 500 o valor da anuidade cobrada por conselhos profissionais. De acordo com o inciso II, parágrafo único do artigo 3º da regra, quando a norma que trata da categoria “não especificar valores, mas delegar a fixação para o próprio conselho”, a quantia cobrada deve obedecer aos limites fixados na nova lei.

No caso da Ordem, a cobrança estaria limitada ao valor de R$ 500, já que o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94) delega a fixação do valor das anuidades para a própria OAB.

Por ocasião da sanção da lei, o presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante Junior, sustentou que a regra não se aplicaria às anuidades cobradas pelas seccionais da entidade, "porque, de acordo com julgamentos do Supremo Tribunal Federal, a Ordem não é considerada um simples conselho profissional, exercendo funções muito mais abrangente do que o dos demais conselhos de classe”. Não foi, contudo, o que entendeu o juiz.

Segundo o julgado, “por mais que se reconheça a relevância institucional e a importância da atuação da Ordem dos Advogados do Brasil em diversos momentos da história política do país, é preciso dizer que, desde a transição do absolutismo para o moderno Estado de Direito, não mais se questiona que até mesmo a própria Administração Pública está sujeita a limites normativos constitucionais e legais ao seu poder de arrecadação, de modo que é inadmissível que outras entidades (seja qual for a natureza jurídica que ostentem) não se sujeitem igualmente a limites impostos por lei a seu poder  arrecadatório sempre que as contribuições fixadas por elas tiverem caráter obrigatório e puderem condicionar o exercício de um direito fundamental”.

Cabe recurso de apelação ao TRF-2. Mas tratando-se de sentença proferida em mandado de segurança, os interessados podem imediatamente se beneficiar dos efeitos da sentença. (Proc. nº 0001999-31-2012.4.02.5001).

 

Fonte: www.espacovital.com.br

Notícias

STJ mantém negativa de indenização por imóvel comprado após restrição ambiental

Restrição preexistente STJ mantém negativa de indenização por imóvel comprado após restrição ambiental Rescisória buscava afastar indenização por imóvel com restrição anterior à compra 1ª seção considerou que o bem foi adquirido após a imposição das restrições e que essas limitações já estavam...

É possível converter contrato de namoro em união estável?

É possível converter contrato de namoro em união estável? Rudyard Rios Contrato de namoro cresce, mas é raro no Brasil. sexta-feira, 30 de outubro de 2026 Atualizado em 29 de outubro de 2026 17:53 O crescimento do uso do chamado “contrato de namoro” no Brasil revela uma tentativa contemporânea de...

Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário

Menos imposto, mais negócio Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário Karla Gamba 28 de outubro de 2026, 14h05 Prefeituras exigiam o tributo quando a empresa destinatária dos imóveis tinha como atividade predominante a compra e venda, a locação ou o arrendamento de...

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo Vanessa Silva, 4 horas ago  0  17 min read  85 Compra e venda outorgada pelo espólio: nomeação extrajudicial de inventariante como ponte para a escritura definitiva *Letícia Franco Maculan Assumpção **Paulo Hermano Soares Ribeiro "O...