OAB-MG inscreve advogados dativos até 31 de janeiro

Extraído de ADAV - Advocacia Especializada
16 de janeiro de 2011


OAB-MG inscreve advogados dativos até 31 de janeiro


A Ordem dos Advogados do Brasil de Minas Gerais está inscrevendo advogados dativos até 31 de janeiro. Os dativos são advogados nomeados pelo juiz quando a parte não tem quem o represente em juízo. De acordo com a Constituição, cabe à Defensoria Pública esse papel, entre outros, no caso dos hipossuficientes – pessoas desprovidas de condições de ir a juízo sem prejuízo do sustento familiar.

De acordo com a OAB-MG, a tarefa não pode ser cumprida gratuitamente, já que o dever constitucional é do Estado e não do advogado. "Por isso, a OAB/MG esforçou-se pela inserção constitucional da obrigação do Estado de remunerar os defensores dativos e por sua regulamentação."

A intenção é que o cadastro possibilite o acesso à Justiça. "Com a legislação estadual, a tabela de honorários mínimos e o cadastramento dos advogados, interessados nesta prestação de serviços e em situação regular perante a OAB/MG, o cidadão carente será, sempre, assistido por advogado e este terá direito a receber do Estado os respectivos honorários, nas comarcas em que a Defensoria Pública estiver ausente ou seus serviços forem insuficientes."

Os honorários serão arbitrados pelo juiz de acordo com a tabela da OAB. As inscrições podem ser realizadas no site da entidade. Com informações da Assessoria de Comunicação da OAB-MG.

 

Fonte: ConJur
 

 

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