OAB/RJ oficia Receita Federal contra cobrança em relação a MEIs

A legislação brasileira não permite que se exija tributo sem lei que estabeleça essa cobrança. E essa tributação sobre todas as categorias não está prevista na lei que regularizou o MEI
Fábio Cesnik
Presidente da Comissão de Direitos Autorais

09/05/2014 – 17h22 | última atualização em 09/05/2014 – 18h26

OAB/RJ oficia Receita Federal contra cobrança em relação a MEIs

Fonte: redação da Tribuna do Advogado

A OAB/RJ enviou nesta quinta-feira, dia 8, um ofício à Secretaria da Receita Federal pedindo a revisão da Instrução Normativa RFB nº 1.453, publicada pelo órgão em fevereiro e que estabelece um novo fato gerador da Contribuição Previdenciária, com efeitos retroativos.

A medida determina o pagamento de 20% a título de contribuição previdenciária patronal a todos os Micro Empreendedores Individuais (MEIs), o que antes era exigido somente para a contratação de prestadores de serviços das áreas de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos. Além disso, a Receita estabeleceu que a medida é retroativa a 2012, o que gera uma dívida a todos os contratantes de microempreendedores dos últimos dois anos. 

Segundo Fábio Cesnik, presidente da comissão da Seccional responsável pela formulação do pedido, a de Direitos Autorais, Direitos Imateriais e Entretenimento, a cobrança é ilegal: "A legislação brasileira não permite que se exija tributo sem lei que estabeleça essa cobrança. E essa tributação sobre todas as categorias não está prevista na lei que regularizou o MEI. O absurdo é ainda maior pois o imposto é retroativo, o que também fere nossas regras tributárias, que impossibilitam a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência de nova regulamentação".

O advogado Felipe Cabral, membro da comissão e relator de processo que originou o ofício, reforça: "Um instrumento meramente complementar às leis não tem competência para estabelecer fatos geradores novos, tampouco conferir efeitos retroativos às regras estabelecidas, muito menos na hipótese em que inexiste regra anterior sobre a matéria".

Cesnik explica que a cobrança afeta principalmente o setor cultural, que depende de vários serviços prestados por microempreendedores. "A situação atual é, do ponto de vista do mercado, de plena insegurança e, do ponto de vista jurídico, insustentável. Por isso essa manifestação da ordem pedindo a retirada desta instrução. Nossa expectativa é que ela seja revista, mas no caso de não obtermos sucesso, pensaremos em outras medidas a serem tomadas".

 

Fonte: OAB RJ

Notícias

Caseiro investe R$ 130 mil em sítio, mas Justiça nega pedido de usucapião

Caseiro investe R$ 130 mil em sítio, mas Justiça nega pedido de usucapião 13 jul 2026 - 13h40  (atualizado às 13h50) Apesar das benfeitorias e do longo período de permanência, a Justiça entendeu que esses fatores, isoladamente, não são suficientes para caracterizar a posse...

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais 20/07/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJPR, Migalhas e Agência Câmara de Notícias) O Tribunal de Justiça do Paraná – TJPR negou recurso interposto por um curador e manteve a sentença...

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário Artigo da Resolução 35/2007 permite autorização por escritura pública, desde que o valor seja vinculado às despesas sucessórias Nathalia Costeira 03/07/2026 11:13  03/07/2026 11:14 Famílias que herdam imóveis muitas vezes...

Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem

A conta chega Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem 7 de julho de 2026, 13h50 Com relação aos danos morais, a juíza entendeu que situação vivenciada pelo trabalhador rural ultrapassa o mero aborrecimento contratual e fixou a indenização em R$ 15 mil. Prossiga em...