Obrigatoriedade da nota fiscal eletrônica

Extraído de DNT
20.11.2010

 

Só empresas que fazem parte do Simples Nacional ficam fora da obrigatoriedade da nota fiscal eletrônica

 

A partir de 1º de dezembro, todas as empresas que circulam mercadorias devem emitir nota dentro do projeto federal

A partir de 1º de dezembro, todas as empresas que circulam mercadorias estarão obrigadas a emitir a nota fiscal eletrônica (NF-e). Ficam fora apenas as que fazem parte do Simples Nacional, o programa que reúne diversos tributos em um só, para empresas de menor porte. “Esta quarta e última etapa do ano (de adesão de empresas) inclui na NF-e o grupo Outros. São mais ou menos 600 mil empresas, de diversos segmentos”, afirma Igor Ramos Rocha, presidente de negócios de identidade digital da Serasa Experian.

Esse grupo Outros é composto por 39 números do Cadastro Nacional de Atividade Econômica (CNAE) que não integraram as etapas anteriores. Uma das atividades é o comércio atacadista de livros e jornais. Segundo Rocha, neste ano, 870 mil empresas passaram a ser obrigadas a emitir notas eletrônicas. Ele lembra que o programa foi criado em 2008 e foi envolvendo as empresas gradativamente. “Todas as empresas que circulam mercadorias, e que emitem notas do tipo 1 e 1A, ficam obrigadas a participar do programa a partir de dezembro”, afirma. “Isso não cobre, claro, o varejo, que vende para a pessoa física.”

O executivo lembra que as empresas não devem confundir a nota eletrônica, que faz parte de um programa federal, com iniciativas estaduais e municipais, como é o caso da Nota Fiscal Paulista, do governo do Estado.

Para emitir a nota eletrônica, as empresas têm de adaptar seus sistemas de tecnologia da informação e usar softwares específicos para a emissão, além de ter um certificado digital, que funciona como uma assinatura eletrônica. Ramos conta que a emissão do certificado é simples, o mais complicado é a adaptação da tecnologia da companhia, que pode levar meses.

O executivo da Serasa Experian afirma que a Receita Federal disponibiliza em seu site um programa para a emissão das notas fiscais. “Mas ele é muito simples. As empresas têm sistemas automatizados e o programa da Receita é manual, serve apenas para empresas menores, uma minoria. Ou para casos eventuais. Até porque as pequenas geralmente são integrantes do Simples Nacional e não estão obrigadas a emitir a NF-e.”

Segundo Rocha, para o Simples não há um cronograma de integração com o sistema da nota eletrônica, mas ele diz acreditar que no futuro todas essas empresas devem vir a fazer parte do programa. “A emissão eletrônica fica mais ágil e as empresas ganham competitividade. Acho que, por isso, as próprias empresas de pequeno porte devem reivindicar a entrada no programa”, prevê.

A nota fiscal eletrônica faz parte de um projeto maior do governo federal, o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), criado pelo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Ele prevê a informatização de toda a contabilidade e a prestação de contas ao Fisco. “A nota eletrônica é o alicerce do Sped”, diz Igor Ramos. Os outros pontos são a Escrituração Contábil Digital e a Escrituração Fiscal Digital.

 

Fonte: IG
 

 

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