Obrigatoriedade do advogado no inquérito vai para sanção presidencial

Obrigatoriedade do advogado no inquérito vai para sanção presidencial

Ter o advogado no inquérito evita equívocos, principalmente, na fase de indiciamento de pessoas

Publicado por Evandro Menezes Lorenzoni - 17 horas atrás

Obrigatoriedade do advogado no inqurito vai para sano presidencial

Brasília – Uma das principais bandeiras da atual gestão da Ordem, que se encerra no próximo dia 31 de janeiro de 2016, representou importantíssima vitória legislativa no fim da tarde desta terça-feira (15). Após intensa articulação da diretoria nacional da Ordem, dos presidentes de seccionais e dos conselheiros federais, o Senado da República aprovou o projeto de lei que torna obrigatória a presença do advogado na fase de inquérito. A matéria segue agora para sanção presidencial.

Para o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, vitória de uma classe unida. “O fato de ter o advogado no inquérito evita equívocos, principalmente, na fase de indiciamento de pessoas. O inquérito não é apenas uma peça informativa para o Ministério Público ou a instituição policial. Quando ele é mal construído, ofende frontalmente a imagem e a honra do cidadão. A aprovação reitera a essencialidade do advogado à defesa dos interesses das pessoas e à administração da Justiça”, comemorou.

A aprovação do projeto de lei da Câmara 78/2015, que altera o Estatuto da OAB para ampliar os direitos do advogado relativos ao processo penal, mostra a necessidade de garantir ao advogado a possibilidade de ter acesso a todos os documentos de uma investigação, sejam físicos ou digitais, mesmo que ela ainda esteja em curso.

Essa regra já vale para as delegacias de polícia e abrange o acesso a outras instituições, como o Ministério Público, que realiza procedimentos similares. Para isso, substitui a expressão “repartição policial” por “qualquer instituição responsável por conduzir investigação”.

De autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que preside a Frente Parlamentar em Defesa da Advocacia, o projeto ainda propõe novos direitos ao advogado: o de assistir o cliente durante toda a apuração de infrações penais, sob pena de nulidade absoluta de atos processuais; e o de apresentar razões e quesitos e de requisitar diligências.

A proposta também detalha o acesso de advogados em casos sigilosos, quando será necessária procuração do cliente investigado. A autoridade poderá limitar o acesso do advogado aos documentos se considerar que haverá prejuízo para diligências em andamento, mas poderá ser responsabilizada penalmente, por abuso de poder, se impedir o acesso com o intuito de prejudicar o exercício da defesa.

Relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RR) favorável à proposta foi aprovado no último dia 2 na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

*Com informações da Agência Senado

Fonte: OAB

Evandro Menezes Lorenzoni
Origem da Imagem/Ilustração/Fonte: Extraído de JusBrasil


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