Operadora de saúde condenada a custear prótese

Fonte: www.espacovital.com.br

Unimed condenada a custear prótese peniana para usuário idoso

(29.04.11)

Os desembargadores da 7ª Câmara Cível do TJ do Rio, em decisão unânime, mantiveram a sentença de primeiro grau que obrigou a Unimed a custear uma prótese peniana inflável, do tipo “Ambicor 2 volumes MAS”, para um usuário idoso acometido de impotência sexual, em decorrência de um câncer de próstata. Ele também receberá R$ 10 mil, por danos morais.

A operadora de saúde se negou a oferecer o material importado necessário à cirurgia indicada pelos médicos, sob a alegação de que não haveria previsão contratual de cobertura no plano.

Segundo o desembargador relator José Geraldo Antônio, "na hipótese em questão, a cirurgia insere-se na restauração do funcionamento de órgão comprometido pela moléstia, cujo tratamento está coberto pelo plano de saúde". Assim, material indispensável ao êxito do ato cirúrgico não pode ser excluído da cobertura contratada.

O julgado explicou que a substituição do material importado por um nacional mais barato (semi-rígido de forma contínua) - conforme desejava a Unimed - causaria sérios problemas ao paciente.

O desembargador avaliou “a prótese semirrígida - de fabricação brasileira e de menor preço, oferecida pela empresa ré - implicaria em constrangimento para o autor, pela dificuldade de ocultá-la em locais públicos, sobretudo em piscinas e praia”.

Para o relator, a injusta recusa da ré e a demora daí decorrente ensejou a reparação moral, "ante a insegurança e a aflição impostas ao paciente".

O advogado Bruno Teixeira Dubeux atua em nome do autor. A ação tramita sem segredo de justiça. A opção de não divulgar o nome do autor foi do Espaço Vital. O acórdão ainda não foi publicado. (Proc. nº 0272648-11.2008.8.19.0001 - com informações do TJ-RJ).

Diferenças entre próteses maleáveis e infláveis

Da redação do
Espaço Vital

 

www.protesepeniana.com.br


As próteses penianas maleáveis são constituídas por filamentos (de liga metálica) envolvidos por silicone biocompatível, permitindo uma rigidez e maleabilidade dita como "satisfatória" do pênis, de modo que este possa permanecer para baixo ou para o lado - na posição ´normal´, ou na posição adequada para o ato sexual.

Pelo fato de ficarem em estado semi-rígido de forma contínua, há uma certa dificuldade ocasional em ocultá-la em certas ocasiões, como por exemplo, no uso de sunga em piscinas e praias.

As próteses penianas infláveis disponíveis no mercado são as mais reconhecidas no mundo, sendo fabricadas pelas empresas americanas AMS e Coloplast. Elas são constituídas por dois cilindros infláveis conectados a um reservatório, que possui um dispositivo para o funcionamento da prótese.

Neste tipo de prótese, o dispositivo (bombinha-reservatório poderá ser acomodado em qualquer ponto da bolsa escrotal. Os cilindros de silicone biocompatíveis implantados no interior dos corpos cavernosos do pênis são preenchidos com líquido para produzir a ereção.

Após o ato sexual, o usuário faz uma manobra pressionando o pênis para baixo por alguns segundos para o retorno do liquido à "bomba", retomando a flacidez. Essa prótese é um "sistema hidráulico" implantado cirurgicamente. Segundo os fabricantes, "não fica nada aparente".

Quando uma ereção é desejada, basta apertar o dispositivo implantado no escroto. Segundo o saite do médico paulista Paulo Egydio ( https://www.protesepeniana.com.br/ ) especializado nesses tratamentos, "a maior vantagem dessas próteses - que proporcionam boa rigidez - é a aparência - que fica natural aos olhos, dificultando que a percebam".

 

Veja as imagens em movimento para inflar e desinflar.

 

 

Notícias

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade TJMS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI...

STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

Direito de retenção STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis Para ministros da 3ª turma, quem está em débito não pode impedir retomada do imóvel até receber eventual indenização por melhorias. Da Redação terça-feira, 12 de maio de 2026 Atualizado às 19:31 Ocupante inadimplente...

Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada

Sem vínculo Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada Karla Gamba 10 de maio de 2026, 14h20 O caso envolve uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Pará, na qual se atribuiu ao agravante e a outro réu a responsabilidade pela destruição de mais de 482...

Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural

A César o que é de César Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural 8 de maio de 2026, 7h31 O ente público alegou que a mera localização da área em perímetro urbano já autorizaria a incidência do IPTU, independentemente da efetivação de melhoramentos no local ou do...