Padrasto registrará enteado sem precisar de aval da Justiça

22/11/2017

Padrasto registrará enteado sem precisar de aval da Justiça

CNJ anuncia novas regras para emissão de certidões de nascimento, casamento e óbito

RIO DE JANEIRO. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anunciou novas regras para emissão, pelos cartórios de registro civil, de certidões de nascimento, casamento e óbito, que agora terão o número de CPF obrigatoriamente incluído.

Entre as mudanças previstas está a possibilidade de reconhecimento voluntário de paternidade ou maternidade socioafetiva de pessoas de qualquer idade sem precisar recorrer a uma decisão judicial. As medidas começaram a valer desde essa terça-feira (21) em todo o país.

Até então, o reconhecimento voluntário da paternidade ou da maternidade socioafetiva só era possível por meio de decisões judiciais ou em poucos Estados que possuíam normas específicas para isso. A nova regra poderá beneficiar casos em que padrastos ou madrastas, por exemplo, tenham criado a pessoa e queiram o reconhecimento na certidão.

Outra medida nova é em relação às crianças geradas por meio de reprodução assistida. A nova legislação retira a exigência de identificação do doador de material genético no registro de nascimento da criança.

A nova certidão de nascimento também não deve conter quadros preestabelecidos para o preenchimento dos genitores. Essa determinação tem por objetivo evitar que uma lacuna para identificação do pai fique em branco, no caso, por exemplo, de um pai desconhecido.

A norma do CNJ considera a garantia do casamento civil às pessoas do mesmo sexo e o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como família. Assim, no caso de um casal homoafetivo, deverá constar o nome dos ascendentes sem referência quanto à ascendência paterna ou materna.

Outra alteração é que a naturalidade da criança não precisará ser, necessariamente, o local em que ela nasceu. Dessa forma, ela poderá ser cidadã do município em que ocorreu o parto ou do município de residência da mãe, biológica ou adotiva, desde que dentro do território nacional. Até então, o local de nascimento e a naturalidade de uma pessoa precisavam, necessariamente, ser os mesmos.

O CPF será obrigatoriamente incluído nas certidões de nascimento, casamento e óbito. Nas certidões emitidas antes do provimento 63, o CPF poderá ser averbado de forma gratuita, bem como na emissão de segunda via das certidões.

Paternidade socioafetiva. O novo provimento autoriza o reconhecimento voluntário da paternidade ou da maternidade socioafetiva de pessoa de qualquer idade perante os oficiais de registro civil das pessoas naturais.

A paternidade e maternidade socioafetiva ocorrem mediante vínculo constituído com o filho. Geralmente, isso acontece nos casos em que a madrasta ou padrasto da criança foi o responsável por sua criação.

O reconhecimento desse tipo de paternidade ou maternidade gera os mesmos direitos e obrigações legais perante o filho, que também goza dos mesmos direitos de um filho biológico ou adotivo. Agora, o reconhecimento voluntário será irrevogável, somente podendo ser desconstituído por via judicial.

Fonte: O Tempo
Extraído de Serjus/MG

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