Pais não respondem por dívida se terceiro contratou estudos do filho, decide STJ

Pais não respondem por dívida se terceiro contratou estudos do filho, decide STJ

08/02/2023
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas)

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ negou a inclusão dos pais de um aluno como responsáveis solidários em ação de execução de título extrajudicial em razão de inadimplência dos serviços educacionais prestados.

O colegiado constatou que o contrato em questão foi firmado por terceiro, não detentor do poder familiar.

A instituição de ensino pedia a reforma da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP, que negou a inclusão dos pais do aluno como responsáveis solidários em ação de execução de título extrajudicial em razão do inadimplemento dos serviços educacionais prestados.

Ausência de responsabilidade patrimonial dos pais

No acórdão recorrido, o TJSP concluiu pela ausência de responsabilidade patrimonial dos genitores em razão de não figurarem no contrato firmado com a escola.

Além disso, os pais não teriam legitimidade para figurar no polo passivo da execução por haver diferença entre a responsabilidade do poder familiar e a patrimonial.

Para o ministro Raul Araújo, relator do caso, não há um precedente específico para o debate em questão. Por conta disso, ele negou provimento ao agravo interno da instituição de ensino.

"Em que pese o dever de os pais garantirem a educação dos filhos, a condição de genitores ou responsáveis pelo menor beneficiário do contrato não conduz automaticamente à responsabilidade solidária pelo adimplemento das mensalidades, a qual somente existiria se tivesse assumido expressamente com a contratação", afirma Araújo.

Processo AREsp 571.709

Extraído de IBDFAM

Notícias

Lacunas e desafios jurídicos da herança digital

OPINIÃO Lacunas e desafios jurídicos da herança digital Sandro Schulze 23 de abril de 2024, 21h41 A transferência de milhas aéreas após a morte do titular também é uma questão complexa. Alguns programas de milhagens já estabelecem, desde logo, a extinção da conta após o falecimento do titular, não...

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova.

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO - COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS - PARTILHA - VEÍCULO - USUCAPIÃO FAMILIAR - ÔNUS DA PROVA - O casamento pelo regime da comunhão universal de bens importa na comunicação de todos os bens presentes e futuros...

Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários

REPARTINDO BENS Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários José Higídio 19 de abril de 2024, 8h52 Russomanno ressalta que, além da herança legítima, também existe a disponível, correspondente à outra metade do patrimônio. A pessoa pode dispor dessa parte dos bens da...

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável Magistrado considerou intenção da família de utilizar o dinheiro recebido para adquirir nova moradia. Da Redação terça-feira, 16 de abril de 2024 Atualizado às 17:41 "Os valores decorrentes da alienação de bem de família também são...

Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento

CADA UM POR SI Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento 15 de abril de 2024, 7h41 Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la. O motivo é o casamento ter...