Para juízes, demora em cumprir pena aumenta sensação de impunidade

Para juízes, demora em cumprir pena aumenta sensação de impunidade

03/10/2016 12h46  São Paulo
Fernanda Cruz – Repórter da Agência Brasil

Juízes federais da área criminal defendem que réus envolvidos em casos de corrupção comecem a cumprir pena a partir da condenação em segundo grau. O tema foi debatido hoje (3) no 5º Fórum Nacional Criminal dos Juízes Federais, realizado na capital paulista, e se baseia em posicionamento do Supremo Tribunal Federal.

Em 17 de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu, ao negar o Habeas Corpus 126.292, que o início da execução da pena após a confirmação da sentença em segundo grau não ofende o princípio constitucional da presunção da inocência.

Para o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Roberto Carvalho Veloso, a demora para que um condenado comece a cumprir a pena gera a sensação de impunidade e pode, até mesmo, levar à prescrição da pena. “A sensação de impunidade [pela população] é justificada, deixando a impressão de que, no Brasil, vale a pena desviar recursos públicos”, declarou.

De acordo com o presidente da Ajufe, o custo da corrupção no país é estimado entre 1,38% e 2,3% do Produto Interno Bruto (PIB), valor que pode chegar a R$ 69 bilhões por ano. Nos últimos dez anos, R$ 690 bilhões podem ter sido desviados dos cofres públicos.

Segundo Veloso, a investigação da Lava Jato envolve, até o momento, R$ 6,4 bilhões em propinas, o equivalente a menos de 10% de toda a corrupção anual no Brasil. “Há muito que se investigar ainda”, disse. “Não queremos condenar por condenar. Queremos que, quando o acusado for condenado, a nossa sentença tenha efetividade e não caia no esquecimento”, acrescentou.

Caso Luiz Estevão

O ministro do Superior Tribunal de Justiça Rogerio Shietti Machado Cruz citou como exemplo o caso do ex-senador Luiz Estevão. Condenado em 2006 pelo escândalo das obras no Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, a sua defesa entrou com mais de 30 recursos ao Superior Tribunal de Justiça com o objetivo de adiar o cumprimento da pena.

“O sistema judiciário criminal brasileiro é ineficiente”, avalia o ministro. Na sua opinião, a possibilidade do uso de uma sucessão de embargos, mais frequente nos tribunais superiores, reduz a capacidade de celeridade nos julgamentos. “É uma situação vergonhosa do poder judiciário brasileiro”, disse ele.

Edição: Denise Griesinger
Extraído de Agência Brasil

Notícias

Lei do Gás atrairá investidores

Extraído de Gás Brasil | 21/03/2011 | Regulamentação da Lei do Gás atrairá investidores Artigo de Márcio Monteiro Reis e Renato Otto Kloss. Após sucessivos adiamentos, foi editado no fim do ano, o Decreto federal 7.382/2010, que traz a regulamentação a Lei 11.909, mais conhecida como Lei do Gás,...

Bandeira branca

  OAB prepara a guerra, CNJ e STF ensaiam a paz Por Rodrigo Haidar   A Ordem dos Advogados do Brasil mirou no alvo errado e acertou o próprio pé. Na esteira do natural antagonismo entre o jovem Conselho Nacional de Justiça e o vetusto Supremo Tribunal Federal, que passaram a dividir um...

Caminho mais curto

  PEC sobre fim de ação em segundo grau é polêmica Por Marina Ito   Na segunda-feira (21/3), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, vai apresentar, em um evento na FGV Direito Rio, uma Proposta de Emenda Constitucional para que os processos sejam finalizados e...

Igualdade das partes

Extraído de DPU Artigo: MP ao lado do juiz viola equidistância das partes  Por Eduardo Tergolina Teixeira, Gabriel Faria Oliveira e Vinícius Diniz Monteiro de Barros    A Constituição do Brasil, em seu artigo 5º, caput e incisos LIV e LV, estabelece a igualdade das partes no curso do...

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...