Pecuarista poderá ser credor prioritário em caso de falência de frigorífico

13/09/2013 - 19h17 Comissões - Atualizado em 13/09/2013 - 19h17

Pecuarista poderá ser credor prioritário em caso de falência de frigorífico

Da Redação

Entre os 26 projetos que constam da pauta que a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) vota nesta quarta-feira (18) está o PLS 226/2011, que dá prioridade aos pecuaristas no recebimento de dívidas existentes junto a frigorífico em processo de falência. De autoria do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), a proposta já foi aprovada na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA). O relator na CCJ, senador Romero Jucá (PMDB-RR), apresentou voto favorável à matéria, que será votada em caráter terminativo.

Em seu relatório, Jucá cita a justificação do autor, para quem os produtores de gado e de demais animais de corte costumam entregar suas reses para abate, sob promessa de pagamento futuro. Ocorre que, na data do vencimento, muitas vezes o frigorífico já fechou suas portas, obrigando o credor a se inscrever em “um longo e incerto processo de falência”.

Para amenizar o problema, Gurgacz propõe concessão de privilégio especial ao credor pecuarista, para que possa resgatar seu crédito com a venda dos produtos obtidos com o abate do gado que foi entregue, assim como já dispõe a lei acerca do credor de sementes em relação aos frutos agrícolas produzidos.

Jucá cita também o parecer da CRA, redigido pela senadora Ana Amélia (PP-RS), segundo o qual o projeto confere àquele que produziu o direito de recuperar o fruto do seu trabalho, o que dificilmente acontece no sistema legal vigente quando há a falência do frigorífico. Para o relator na CCJ, “nada mais justo do que assegurar ao pecuarista que entrega animais para abate sob promessa de pagamento futuro privilégio especial sobre os produtos do abate, como se propõe”.

O projeto altera o Código Civil (Lei 10.406, de 2002), incluindo em seu artigo 964, que trata dos créditos que têm privilégio especial, aqueles devidos por frigoríficos aos fornecedores de animais. A Lei de Falência (Lei 11.101, de 2005) estipula que devem ser pagos, primeiramente, os créditos trabalhistas, seguidos dos créditos com garantia real, os créditos tributários e os créditos com privilégio especial, que se quer agora conceder aos pecuaristas.

 

Agência Senado

 

Notícias

Repercussão geral

  Receita não pode ter acesso a dados de contribuintes  Por Alessandro Cristo   Enquanto o fisco aguarda uma decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal sobre a possibilidade de transferência, sem o aval da Justiça, de informações sobre a movimentação bancária dos contribuintes,...

Singularidades de cada caso

16/06/2011 - 07h54 DECISÃO Reajustes de plano de saúde com base em mudança de faixa etária devem ser vistos caso a caso Os reajustes implementados pelos planos de saúde em razão da mudança de faixa etária, por si sós, não constituem ilegalidade e devem ser apreciados com respeito às...

O uso de documento falso

  A diferença entre documento falso e falsa identidade Por Luiz Flávio Gomes     A identidade é o conjunto de características peculiares de determinada pessoa, que permite reconhecê-la e individualizá-la; envolve o nome, a idade, o estado civil, filiação, sexo...