Pecuarista poderá ser credor prioritário em caso de falência de frigorífico

13/09/2013 - 19h17 Comissões - Atualizado em 13/09/2013 - 19h17

Pecuarista poderá ser credor prioritário em caso de falência de frigorífico

Da Redação

Entre os 26 projetos que constam da pauta que a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) vota nesta quarta-feira (18) está o PLS 226/2011, que dá prioridade aos pecuaristas no recebimento de dívidas existentes junto a frigorífico em processo de falência. De autoria do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), a proposta já foi aprovada na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA). O relator na CCJ, senador Romero Jucá (PMDB-RR), apresentou voto favorável à matéria, que será votada em caráter terminativo.

Em seu relatório, Jucá cita a justificação do autor, para quem os produtores de gado e de demais animais de corte costumam entregar suas reses para abate, sob promessa de pagamento futuro. Ocorre que, na data do vencimento, muitas vezes o frigorífico já fechou suas portas, obrigando o credor a se inscrever em “um longo e incerto processo de falência”.

Para amenizar o problema, Gurgacz propõe concessão de privilégio especial ao credor pecuarista, para que possa resgatar seu crédito com a venda dos produtos obtidos com o abate do gado que foi entregue, assim como já dispõe a lei acerca do credor de sementes em relação aos frutos agrícolas produzidos.

Jucá cita também o parecer da CRA, redigido pela senadora Ana Amélia (PP-RS), segundo o qual o projeto confere àquele que produziu o direito de recuperar o fruto do seu trabalho, o que dificilmente acontece no sistema legal vigente quando há a falência do frigorífico. Para o relator na CCJ, “nada mais justo do que assegurar ao pecuarista que entrega animais para abate sob promessa de pagamento futuro privilégio especial sobre os produtos do abate, como se propõe”.

O projeto altera o Código Civil (Lei 10.406, de 2002), incluindo em seu artigo 964, que trata dos créditos que têm privilégio especial, aqueles devidos por frigoríficos aos fornecedores de animais. A Lei de Falência (Lei 11.101, de 2005) estipula que devem ser pagos, primeiramente, os créditos trabalhistas, seguidos dos créditos com garantia real, os créditos tributários e os créditos com privilégio especial, que se quer agora conceder aos pecuaristas.

 

Agência Senado

 

Notícias

Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

13/04/2011 - 19h39 DECISÃO Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de...

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...