Pessoa com deficiência mental pode se casar, diz PGJ-SP

Pessoa com deficiência mental pode se casar, diz PGJ-SP

Com status de emenda constitucional, a incorporação no Direito brasileiro da convenção internacional que impede a discriminação de pessoas com deficiência derruba qualquer norma ou interpretação que proíba o deficiente de casar. Essa foi a análise da Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo ao reconhecer posição de um promotor de Justiça que se negou a ajuizar ação anulatória de um casamento em São Bernardo do Campo.

O matrimônio foi registrado em dezembro de 2011, sob o regime da comunhão parcial de bens. No entanto, o cartório de registro civil de Riacho Grande (distrito de São Bernardo) percebeu depois que a noiva havia sido interditada cinco anos antes, por ter deficiência mental. Mesmo com apoio do casamento pela mãe, curadora, o caso foi enviado ao Ministério Público, mas o promotor Maximiliano Roberto Führer decidiu arquivá-lo.

Embora o Código Civil declare nula a capacidade de enfermo mental discernir atos da vida civil, ele avaliou que “deficiência mental (retardo mental) não é enfermidade e, portanto, não é causa de impedimento para o casamento”. Com entendimento contrário ao arquivamento, o juízo da 3ª Vara de Família e Sucessões da comarca encaminhou o caso à Procuradoria-Geral, “para, se for o caso, designar outro promotor de Justiça a fim de propor ação declaratória de nulidade do casamento”.

Ao analisar a discussão, o procurador-geral Márcio Elias Rosa (licenciado para concorrer à reeleição) considerou adequada a posição do promotor e acrescentou a tese de que impedir o casamento seria contrário à Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, assinada nos Estados Unidos em 2007 e aprovada no país pelo Decreto Legislativo 186/2008. Por abordar direitos humanos, vale como emenda à Constituição, afirmou Elias Rosa.

O entendimento foi publicado no último sábado (15/3). Para o promotor Führer, apesar de a decisão não ser vinculante no Ministério Público, a tese pode provocar uma série de desdobramentos positivos futuramente em São Paulo. “Não havendo abuso ou fraude, o Estado deve se afastar de casos como esse. O deficiente mental tem direito a ter uma família", afirma o promotor.

Clique aqui para ler a decisão.


Fonte: Conjur
Publicado em 20/03/2014

Extraído de Recivil

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