Pessoa jurídica não tem honra subjetiva que possa configurar delito de injúria, diz TJ-SP

ATIPICIDADE DAS CONDUTAS

Pessoa jurídica não tem honra subjetiva que possa configurar delito de injúria, diz TJ-SP

24 de fevereiro de 2019, 8h30

Os autores imputavam ao réu o delito de difamação, mas, ao julgar o caso, o juiz José Coelho ressaltou que "o delito de difamação obriga, pela letra do tipo penal do artigo 139, que haja imputação de fato determinado e ofensivo a honra da vítima"...

Prossiga em Consultor Jurídico

Notícias

MP pode fazer diligências para localizar vítima sem autorização do juiz

02 de Outubro de 2011 O Ministério Público não precisa acionar o Judiciário se quiser localizar uma vítima. Basta solicitar a diligência diretamente às outras autoridades competentes. Foi o que entendeu a 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao negar, por unanimidade,...