Petição eletrônica obrigatória comemora um ano com bons resultados

06/10/2014 - 10:02
INSTITUCIONAL

Petição eletrônica obrigatória comemora um ano com bons resultados

A primeira fase do peticionamento eletrônico obrigatório no Superior Tribunal de Justiça (STJ), regulamentada pela Resolução 14, de 28 de junho de 2013, completou um ano no início deste mês de outubro. Instituído para acelerar os trâmites processuais, o projeto estratégico Peticionamento Eletrônico facilitou o trabalho de advogados, ministros e servidores e revolucionou o meio jurídico.

A meta definida no projeto era alcançar inicialmente o recebimento de 75% das petições na forma eletrônica, índice batido ainda no primeiro semestre deste ano. Segundo Jorge Gomes de Andrade, coordenador de Protocolo de Petições e Informações Processuais, o serviço vem crescendo e está se aperfeiçoando ao longo do tempo: “Em 2012, ano de concepção do projeto, o tribunal recebia apenas 23% de petições eletrônicas. Já em junho deste ano, o índice alcançou 82%.”

Fases da obrigatoriedade

A medida, que aumentou a segurança e agilizou o processamento dos feitos, foi tomada em duas fases distintas. Num primeiro momento, os advogados tiveram de junho a outubro de 2013 para se preparar para as mudanças. A partir de então, as seguintes petições passaram ser feitas eletronicamente:

Petições iniciais de conflito de competência, mandado de segurança, reclamação, sentença estrangeira, suspensão de liminar e de sentença e suspensão de segurança. 

Petições incidentais de recurso extraordinário, contrarrazões ao recurso extraordinário, agravos em recursos extraordinários e contraminutas em agravo em recurso extraordinário. 

Em abril de 2014, quase todas passaram a ser obrigatórias, à exceção de habeas corpus, recurso em habeas corpus, ação penal, inquérito, sindicância, comunicação, revisão criminal, petição, representação, ação de improbidade administrativa e conflito de atribuições.

“Houve um salto no número de petições recebidas pelo tribunal, passando de 215 mil em 2007 para 446 mil em 2013. Atualmente, são recebidas mais de duas mil petições eletrônicas por dia”, informa Gomes.

Vantagens

O peticionamento está integrado ao processo eletrônico, garantindo mais comodidade para os advogados, que podem peticionar de qualquer lugar do mundo, 24 horas por dia. A rapidez é outro ponto forte. De acordo com Jorge Gomes, “o tempo médio entre o envio da petição e sua disponibilização para juntada aos autos tem sido de 20 minutos; no passado eram 48 horas”.

Para o STJ também há vantagens, como a economia de espaço e recursos, visto que não é necessário gerenciar toneladas de petições em papel. “Sem falar na automatização da demanda do protocolo e na questão da sustentabilidade, já que elimina o uso do papel e a necessidade de deslocamento até o tribunal”, completa.

Outra vantagem é a segurança, pois o sistema não permite que arquivos corrompidos sejam enviados, o que poderia gerar demoras processuais. “Por meio da tela de entrada da petição eletrônica, o usuário pode consultar o processo a que se refere, verificar o andamento processual, visualizar os autos e a petição. Tudo isso permite um processamento mais ágil e seguro, uma vez que o usuário dispõe de todas as informações necessárias à execução da atividade”, explica o coordenador.

Como peticionar

Antes de peticionar é preciso que o advogado obtenha a certificação digital em uma das muitas entidades certificadoras, possua um cadastro válido no sistema do STJ e tenha instalado em seu computador os programas especificados no próprio site do tribunal.

O coordenador ressalta ainda que o STJ não aceita mais petição física nos casos obrigatórios definidos pela resolução: “As petições entregues na forma física, em desacordo com o normativo, estão sendo recusadas e devolvidas ao signatário. O advogado deve observar as regras da Resolução 14/13 e ficar atento para que não tenha prejuízos no seu processo.”

Mais informações podem ser obtidas aqui.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...

Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC?

Fonte: www.espacovital.com.br Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC? (15.03.11)    Os leitores foram convidados a testar seus conhecimentos. Hoje, este saite repete, nesta páginas, quatro das mais complicadas (ou curiosas) perguntas, e já destaca em azul quais as...

Dano moral à doméstica deve ser analisado pela Justiça comum

15/03/2011 - 09h15 DECISÃO Dano moral à doméstica cometido por patroa médica deve ser analisado pela Justiça comum Cabe à justiça comum estadual processar e julgar ação de indenização por danos morais ajuizada por ex-empregada doméstica, por suposto erro médico praticado por sua ex-empregadora,...

STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal

15/03/2011 - 13h03 DECISÃO STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal Compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada...

Uso indevido de imagem em anúncio

16/03/2011 - 10h25 DECISÃO O Globo terá de pagar R$ 10 mil por uso indevido de imagem em anúncio A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em R$ 10 mil o valor da indenização a ser paga pela Infoglobo Comunicações Ltda., que publica o jornal O Globo, a Erick Leitão da Boa Morte,...