Petição eletrônica com certificação ICP-Brasil torna-se obrigatória no STJ

Petição eletrônica com certificação ICP-Brasil torna-se obrigatória no STJ

O peticionamento eletrônico tornou-se obrigatório, desde ontem, 1º de outubro, no Superior Tribunal de Justiça – STJ. A medida, regulamentada pela Resolução 14/2013, prevê o uso do certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil para a assinatura dos peticionamentos.


A obrigatoriedade engloba os seguintes tipos de processos, conflito de competência, mandado de segurança, reclamação, sentença estrangeira, suspensão de liminar e de sentença e suspensão de segurança. As petições incidentais, dirigidas a processos em trâmite no STJ, nos casos de recurso extraordinário, contrarrazões ao recurso extraordinário, agravo em recurso extraordinário e contraminutas em agravo em recurso extraordinário também não serão mais aceitas em papel.


Para peticionar eletronicamente o advogado deve possuir um certificado digital ICP-Brasil, configurar adequadamente o computador e se cadastrar no sistema e-STJ. O STJ lembra que não é preciso se dirigir ao Tribunal para fazer credenciamento, todo o processo é feito pela internet. A partir da adoção do modelo eletrônico, os processos deverão ser enviados exclusivamente via e-STJ, não sendo permitido e-mails ou outras vias de transmissão. O próprio sistema fornecerá recibos eletrônicos das petições emitidas pelos usuários.


Entre os benefícios alcançados com a petição eletrônica, destacam-se a segurança, a rapidez, o conforto, a comodidade e a possibilidade de peticionar a qualquer hora ou dia da semana. O passo a passo de como funciona o peticionamento eletrônico pode ser encontrado no Espaço do Advogado, no Portal do STJ.

 

Fonte: ITI

Publicado em 03/10/2013

Extraído de Recivil

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