Pimentel recebe relatório de propostas de revisão da legislação tributária de MG

Fernando Pimentel recebe primeiro relatório de propostas da revisão e simplificação da legislação tributária de Minas Gerais

Objetivo da comissão, criada em março de 2015 para realizar estudos e pesquisas sobre o sistema jurídico-tributário mineiro, é aumentar a competitividade da economia

O governador Fernando Pimentel recebeu, na tarde dessa quarta-feira (31/8), no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, o primeiro relatório da Comissão Permanente de Revisão e Simplificação da Legislação Tributária do Estado de Minas Gerais. O grupo, inédito no Brasil, tem como objetivo desenvolver estudos, propostas e pesquisas para aperfeiçoar o sistema jurídico-tributário mineiro.

Criada em março de 2015, por meio de decreto do governador, a comissão tem como uma das principais missões garantir a justa distribuição tributária, a transparência, a segurança e a praticidade na administração dos tributos. A iniciativa busca, ainda, a transformação da política de arrecadação, a harmonização fiscal e a consolidação de um ambiente contínuo de diálogo e transparência sobre o funcionamento dos tributos do Estado.

Fernando Pimentel ressaltou, durante o encontro, a complexidade do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). “É absolutamente necessário que a gente compartilhe isso com uma comissão com esse perfil. Estamos avançando e vamos avançar ainda mais e temos muito trabalho pela frente para melhorar o ICMS. O trabalho que vocês estão fazendo vai ficar para o Estado, vai nos dar mais produtividade e mais competitividade para a nossa economia, para ajudar Minas Gerais”, afirmou.

A iniciativa, inédita de um Estado brasileiro, já foi desenvolvida por Fernando Pimentel durante a sua gestão como prefeito de Belo Horizonte. “O trabalho é exitoso. Ele nos deu ganhos importantes, não só no sentido financeiro, com o aumento da arrecadação, mas é um ganho no sentido da eficiência do imposto. Nós tivemos essa experiência na prefeitura da capital e estamos tendo aqui agora também”, disse.

A presidente e coordenadora geral dos trabalhos da comissão, Misabel Derzi, professora titular de Direito Financeiro e Tributário da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), valorizou a iniciativa da nova gestão estadual e lembrou ter trabalhado com Fernando Pimentel na comissão criada na prefeitura da capital.

“O trabalho em Belo Horizonte resultou, à época, na modificação de leis e elevação da arrecadação. É preciso que nós trabalhemos juntos, que nós alcancemos aquilo que queremos: a simplificação e o aperfeiçoamento da legislação tributária de Minas Gerais”, afirmou Misabel.

Segundo a professora, um dos principais objetivos do grupo é reduzir a guerra fiscal entre os estados, melhorando o processo em Minas Gerais, trabalhando, por exemplo, com programas eletrônicos. “Estamos caminhando passo a passo para a simplificação da legislação tributária. Há várias propostas nesse sentido. E quando simplificamos, nós reduzimos os ônus”, adiantou.

Comissão

A comissão, criada no âmbito das Secretarias de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais (Seccri) e de Fazenda (SEF), também conta com a participação da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), representantes da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG), e da bancada mineira na Câmara dos Deputados, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) e do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG).

Também integram a comissão e participaram da reunião especialistas, consultores e estudiosos nacionais e internacionais e representantes de entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Minas Gerais (OAB-MG), o Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRCMG), as Federações das Indústrias (Fiemg), da Agricultura e Pecuária (Faemg) e das Empresas de Transporte de Carga (Fetcemg), da Associação Comercial e Empresarial de Minas (ACMinas) e da Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL-BH).

Data: 01/09/2016 - 10:56:22   Fonte: Agência Minas

Extraído de Sinoreg/MG


 

Notícias

Comportamento descortês

Atitude de presidente do CNJ sobre uso de terno irrita presidente da OAB-MS Campo Grande, 25/06/2011  A atitude do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Cezar Peluso, causou revolta entre advogados de Mato Grosso do Sul. Motivo: na sessão...

Jurisprudência do STJ beneficia portadores de HIV

26/06/2011 - 10h00 ESPECIAL Jurisprudência do STJ beneficia portadores de HIV A Aids, doença infecciosa e ainda sem cura, foi descoberta há 30 anos. De lá para cá muita coisa mudou. Novos medicamentos foram desenvolvidos, o tempo de vida aumentou e a Aids passou a ser considerada doença crônica...

União homoafetiva: Informações importantes para lavratura da escritura

CNB-SP indica pontos que merecem mais atenção na união estável para casais do mesmo sexo 24/06/2011 | Fonte: Revista Fator Brasil Após a decisão do STF, o número de interessados em informações para lavrar o documento vem crescendo em todo o Estado. Depois da decisão do Supremo Tribunal Federal...

Sublocação de imóvel representa risco para locador e locatário

Sublocação de imóvel representa risco para locador e locatário Imaginando a facilidade e a desburocratização, muitos inquilinos de comerciais optam por sublocar um espaço em vez de negociar diretamente com o dono do imóvel. A prática é comum no caso de franquias em shopping center. Já o inquilino...

STF concede liminar para devedor de pensão alimentar

Terça-feira, 21 de junho de 2011 2ª Turma concede liminar para devedor de pensão alimentar A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou, nesta terça-feira (21), que a incapacidade econômica é base para evitar a prisão civil do devedor de pensão alimentícia. A Turma determinou a...

Cooperativa não pode acionar em nome próprio direito de cooperados

22/06/2011 - 07h55 DECISÃO Cooperativa não pode acionar em nome próprio direito de cooperados As cooperativas não têm o poder de substituir seus cooperados em processos judiciais do interesse destes. Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o caráter da cooperativa, de sociedade...