PL modifica o status jurídico do Conselho Federal e dos conselhos regionais de despachantes

21/12/2011 - 13h55

Senado aprova modificação na lei dos conselhos de despachantes

A Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) aprovou nesta quarta-feira (21) projeto de lei que modifica o status jurídico do Conselho Federal e dos conselhos regionais de despachantes para passarem a ter personalidade jurídica de direito público. A matéria também proíbe a criação de mais de um conselho regional para cada estado (ou para o Distrito Federal).

Além disso, o projeto explicita que esses conselhos seriam autorizados - dentro dos limites estabelecidos em lei - a fixar, cobrar e executar contribuições anuais de pessoas físicas e jurídicas. Determina ainda que o exercício da profissão "é privativo das pessoas habilitadas pelo Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas de sua jurisdição, nos termos das normas baixadas pelo Conselho Federal".

O projeto (PLC 28/10) é de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) e altera a lei sobre os conselhos que regulam e fiscalizam os despachantes (Lei 10.602/02). Na avaliação do relator da matéria na CAS, senador Gim Argello (PTB-DF), as mudanças são necessárias porque essa lei está incompleta, já que foi aprovada com vetos parciais. Em decorrência disso, observou, a norma suscita diversas interpretações.

Como foi aprovado na CAS de forma terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. e sem alterações em relação ao texto vindo da Câmara dos Deputados, o projeto pode ser enviado diretamente à sanção.

 

Iara Farias Borges / Agência Senado

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